A presidenta do Sindireceita, Sílvia de Alencar e o diretor de Assuntos Parlamentares, Sérgio de Castro, acompanharam nessa quarta-feira, dia 10 de novembro, a aprovação unânime com 369 votos, em 1º turno, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 434/2014, que garante aposentadoria integral ao servidor público que se aposentar por invalidez, independentemente do motivo, como acidente doméstico, por exemplo.
O texto da PEC foi negociado pelos partidos com o governo, que queria evitar a interpretação da possibilidade de pagamento retroativo. Assim, o Plenário da Câmara dos Deputados votou a PEC 434, em vez do substitutivo da comissão especial para a PEC 170/12, ambos de autoria da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ).
Segundo informações do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), o regimento interno da Câmara dos Deputados prevê o intervalo máximo para votação entre o 1º e o 2º turno no Plenário da Câmara de até cinco sessões ordinárias. Essa contagem pode incluir as chamadas “sessões de debate” que ocorrem especificamente nas segundas e sextas-feiras, com um décimo dos parlamentares presentes na sessão, o que corresponde a 52 deputados federais.
"attachment_69746" align="aligncenter" width="570" class=" "] A presidenta do Sindireceita, Sílvia de Alencar o deputado federal André Figueiredo (PDT-CE), durante a votação no Plenário da CâmaraCaso a secretaria geral da mesa do Plenário da Câmara dos Deputados considere as sessões de debate no curso do prazo para o segundo turno, a PEC 434 retorna à pauta de votação do Plenário da Casa na próxima quarta-feira, dia 17 de dezembro. Essa data antecede o recesso parlamentar da Câmara dos Deputados, com início previsto dia 22 de dezembro e término dia 1º de fevereiro de 2015.
Regimentalmente, após a aprovação em 1º turno, a PEC 434 retorna à Comissão especial para simples conferência, mas não corre o risco de sofrer alteração ou retroceder. O Diap informa ainda que, o presidente da Câmara dos Deputados, o deputado Henrique Eduardo Alves, pretende limpar a pauta pendente no plenário da Casa, por meio do esforço concentrado, na última semana legislativa da Câmara neste ano, de 15 a 19 de dezembro.
"attachment_69750" align="aligncenter" width="567" class=" "] A presidenta do Sindireceita, Sílvia de Alencar com o Deputado Welinton Prado (PT/MG)Trabalho parlamentar
A aprovação em primeiro turno da PEC 434 foi resultado também do forte trabalho parlamentar realizado pela Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindireceita, que não poupou esforços em todas as etapas da tramitação até a chegada no Plenário da Câmara dos Deputados.
A presidenta do Sindireceita, Sílvia de Alencar e o diretor de Assuntos Parlamentares, Sérgio de Castro, foram responsáveis inclusive por alertar os deputados federais, no dia 10 de dezembro, para comparecer ao Plenário da Câmara e assim alcançar o quórum mínimo necessário para votação, o que até então representava um entrave para aprovação.
A DEN também sensibilizou os parlamentares nos gabinetes e em suas bases nos estados e conquistou a apresentação de 285 requerimentos de deputados federais em favor da inserção da PEC para votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Além de contribuir com a negociação para elaboração do novo texto.
A presidenta Sílvia de Alencar destaca que a luta foi árdua até a aprovação em 1º turno. “Conquistamos uma importante etapa e agora vamos continuar pressionando a bancada parlamentar para conquistar em 2º turno a aposentadoria integral ao servidor público que se aposentar por invalidez”, completa.
"attachment_69754" align="aligncenter" width="570"] Diretor de Assuntos Parlamentares do Sindireceita, Sérgio de Castro e a presidenta, Sílvia de AlencarNova redação
A matéria que define a regra de transição para quem ingressou no serviço público até 31.12.2003, valerá para os servidores civis da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A partir da publicação da futura emenda constitucional, a invalidez gerada por acidentes domésticos, por exemplo, permitirá ao servidor se aposentar com proventos integrais, calculados na forma da lei, em vez de proporcionalmente ao tempo de contribuição.
Atualmente, a Constituição prevê proporcionalidade ao tempo de contribuição na aposentadoria por invalidez em todos os casos, exceto no acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável prevista em lei, como hanseníase, paralisia irreversível e mal de Parkinson. Desta forma, um servidor recém-ingresso que se aposentar por invalidez terá como base a remuneração atual, em vez da proporção das contribuições feitas à Previdência Social, seja o INSS ou o regime próprio.