Com relação à nota publicada pela Diretoria Executiva Nacional do Sindifisco em seu site oficial, na última quinta-feira (11/12), gostaria de esclarecer que o conteúdo publicado deixa claro que a mesma é fruto da disputa político sindical e ideológica da diretoria da entidade. Não podemos aceitar que essa disputa se transforme numa falsidade histórica. Nós, nesta Casa, sempre primamos por fazer um trabalho sério e equilibrado, para que esse tipo de disputa não interferisse na nossa atuação. Principalmente em relação à minha casa funcional, à Receita Federal, em relação à minha categoria. Veja a nota.
Aqui sempre atuei respeitando a minha história, a minha trajetória política na defesa de um fisco forte e autônomo e em defesa dos interesses dos servidores públicos. Assim atuei na aprovação através da Comissão Especial da PEC 186 que fortalece a autonomia do fisco e concede prerrogativas e garantias a seus membros. Da mesma forma durante a PEC 270, que aprovamos nas duas casas, além da PEC 170 que aprovamos em primeiro turno na Câmara, com a revisão das remunerações da carreira, que nos incluímos extra pauta e com todas as matérias de interesses da carreira e dos servidores.
Histórico
Nós chegamos aqui e a PEC 443 já existia. Fomos procurados por diversas entidades. Todas do fisco estadual, fisco municipal, entidades do setor financeiro, sindicatos ligados ao Banco Central ligados ao CVM, SUSEP e pelo então presidente da Anfip. Nos reunimos com essas entidades que nos deram a incumbência de apresentar uma PEC alternativa à 443, que contemplasse o fisco e essas categorias. Nós formatamos na época uma PEC elogiada por todos que estiveram presentes, o Sinait, os sindicatos vinculados a área financeira, o Sindireceita, as entidades do fisco estadual e municipal e a ANFIP. A única entidade que não estava presente foi o Sindifisco e que se opôs a essa tática que nós adotamos de criar outra PEC para criar um subteto para todas as carreiras.
Fizemos a PEDC, coletamos assinaturas, tudo isso combinado com o presidente, que fez diversas audiências públicas, inclusive na Bahia com os auditores e acompanhamos essas audiências. Em diversos momentos aventamos essa tática como a mais correta. Fizemos a PEC 147. Ela não prosperou por resistência do relator que argumentava que não havia lógica legislativa entre as categorias envolvidas e também de algumas entidades que haviam mudado de diretoria. Mudamos, flexibilizamos e a primeira questão que deve ser entendida é que o Parlamento é uma casa de composições, de diálogo permanente. Um diálogo feito 4 anos atrás pode ser alterado radicalmente em um contexto posterior. O tempo todo mostramos flexibilidade. A PEC era de nossa autoria. Abrimos mão, em busca da unidade, e permitimos que fossem excluídos os auditores. E criaríamos um PEDC pro fisco. Tudo isso combinado com a quase totalidade dos membros da Comissão e sempre com as lideranças do Presidente e Relator da mesma.
Acordado com o relator, e é importante destacar, um relator sempre propenso ao diálogo, e que não era um deputado qualquer, não era um deputado inexperiente ou de pouco prestígio. Era ninguém menos que um dos ícones dessa Casa, Mauro Benevides, respeitadíssimo, com canais abertos, e nossa tática era justamente usar o prestígio de Mauro não só para aprovar as PEC’s na Comissão, mas ele sendo do PMDB, o partido do presidente da casa, a atuação de Mauro abriria um canal para aprovar as PEC’s não só na comissão, mas também para trazê-las a plenário para aprovação.
O relator apesar de ser afeito ao diálogo, inclusive como Constituinte e conhecedor da Constituição – citando Afonso Arinos – ele não abriu mão que a PEC 443 fosse para a área jurídica, a 147 para a área financeira e nós deveríamos criar outra para o fisco. O relator sempre arguiu que as categorias integrantes de uma PEC deviam guardar um nexo lógico entre elas e no seu entendimento deveríamos construir três PEC’s: uma das “carreiras jurídicas”, uma da área financeira e uma do fisco. E foi o que aconteceu. Quase todos os deputados da Comissão marcharam para essa opção. A PEC 391 contempla o fisco com os mesmos parâmetros, ou seja, o percentual de referência é o mesmo da PEC 443, a remuneração é o subsídio de ministro do STF. O texto é igual, só o que muda são as categorias que as compõem.
Tudo foi registrado por Arnaldo Faria de Sá, outro parlamentar com grande experiência. Ele fez questão de frisar que, pela primeira vez nessa casa, três PEC’s distintas tiveram o mesmo relator, presidente e foram votadas no mesmo dia, o deputado que apesar de ser muito vinculado a Anfip também votou pela aprovação dos relatórios originais do relator. Na votação apenas um voto divergiu em relação à PEC 443, que foi o deputado João Dado, que apresentou emenda substitutiva que teve apenas o seu voto. Na votação da PEC 391, Dado vota a favor do relatório original de Mauro e elogia o conteúdo da mesma e admite avanços em relação às redações anteriores.
Cabe ressaltar que o nosso cuidado era não entrar em disputa com deputados que representavam outras categorias e também não entrar em confronto com o relator e com presidente, pois, tínhamos um acordo dentro da comissão não só para aprovar as três PECs no seu âmbito, mas principalmente para que todos fizessem o mesmo esforço para aprová-las no plenário.
Ao contrário do movimento feito pela diretoria do Sindifisco que perigosamente isolou a categoria e isso fica claro no resultado da votação, já que só tiveram um voto e mesmo assim esse voto não se verificou em relação à PEC 391, que repito, foi aprovada por unanimidade, nós buscamos a unidade.
Corrigimos o que tínhamos que corrigir, negociamos o que tínhamos que negociar. Nossa obrigação nós cumprimos. É uma vitória grande de todas as categorias.
Todas as categorias deveriam estar festejando, comemorando, porque, ao serem aprovadas em comissão especial não serão mais arquivadas e passam para serem votadas na próxima legislatura. O presidente Mentor cumpriu muito bem o seu papel, o relator Benevides também e nós os ajudamos nessa tarefa de preparar as três PEC’s para irem para o plenário.
As PECs
A PEC 443/09 vincula o subsídio das carreiras da Advocacia-Geral da União (AGU), defensores públicos, delegados de polícia e das procuradorias dos estados e municípios com mais de 500 mil habitantes e do Distrito Federal ao subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a PEC, o subsídio do nível mais alto dessas carreiras equivalerá a 90,25% do subsídio mensal dos ministros.
Já a PEC 147/12 estabelece o teto salarial dos servidores do Banco Central, da PREVIC, SUSEP e CVM também em 90,25% do salário dos ministros do STF.
Por último, a PEC 391/14 fixa parâmetros para a remuneração dos servidores das carreiras de auditores e analistas da Receita Federal, inclusive da área de finanças dos Estados, da auditoria fiscal do trabalho e de fiscal agropecuário. A proposta vincula os salários desses servidores aos valores recebidos pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
PS: É bom lembrar que essa postura isolacionista vem se repetindo sistematicamente por esse agrupamento. Foi assim quando se opuseram a entrada dos Auditores do Trabalho na mesma tabela de remuneração da Carreira Auditoria, também se opuseram à fusão da fiscalização da Receita com a Fiscalização previdenciária, se opuseram à passagem dos analistas para o NS, se opuseram a criação de LOF de todos os fiscos. Essa cultura de oposição aos direitos de outras categorias só faz gerar desconfiança, o que pode levar ao isolamento e ao enfraquecimento da categoria.