Prefeito de Curitiba reafirma apoio para realização da AGN neste ano

O prefeito de Curitiba/PR, Gustavo Fruet, em depoimento gravado à Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindireceita e aos representantes das Delegacias Sindicais nos estados, garantiu que a cidade está preparada para receber a XIV Assembleia Geral Nacional (AGN) do Sindireceita, em agosto deste ano.

Gustavo Fruet afirma que a cidade, ao longo do tempo, tornou-se conhecida pela organização e boa recepção em eventos de grande porte, como a Copa do Mundo de 2014. Segundo ele, será um privilégio para Curitiba/PR receber essa importante Assembleia realizada pelo Sindireceita. “Em agosto, Curitiba estará no final do inverno e teremos grande oferta gastronômica e de prestação de serviço. Todos serão recebidos com o calor que marca a recepção dos curitibanos e curitibanas. Sejam bem-vindos à Curitiba”, frisou.

O depoimento em vídeo do prefeito de Curitiba foi apresentado pelo diretor de Assuntos Técnicos do Sindireceita, Alcione Policarpo, durante o LXII Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CNRE), em Brasília/DF. O diretor Alcione Policarpo afirmou que é um orgulho realizar a AGN em Curitiba tendo em vista que a cidade foi uma das percussoras na luta em prol dos Analistas-Tributários. “As nove primeiras filiações do Sindireceita foram de Curitiba, o que representa um registro histórico, um fato da nossa luta pelo sindicato”, afirmou.

Clique aqui para assistir o vídeo de apoio do prefeito de Curitiba, Gustavo Fruet

http://youtu.be/7av_qWA9IWo


 

Sobre a AGN

De acordo com o artigo 13, do estatuto do Sindireceita, a Assembleia Geral Nacional (AGN) e a Assembleia Geral Nacional Unificada (AGNU) são os órgãos máximos de deliberação do Sindicato. O artigo 13 destaca também em seu inciso 1º que a AGN é um órgão centralizado, formado por um colegiado de representantes eleitos pelas suas bases e poderá ser convocada ordinária ou extraordinariamente, conforme os termos deste Estatuto. No inciso 3º do mesmo artigo, o estatuto esclarece que é garantido o direito de voz aos suplentes de delegados e observadores na AGN, nos termos de seu Regimento, sendo vedada a propositura de questões de ordem, encaminhamento ou esclarecimento.

Já o artigo 24, estabelece que a Assembleia Geral Nacional será constituída por delegados eleitos em Assembleias Locais, entre os filiados da área territorial de competência das Delegacias Sindicais representadas, na proporção de 1 para cada 100 filiados na base ou fração, excluídos os pensionistas, garantido o mínimo de 2 delegados por Unidade Federada. Nas Assembleias Locais para eleger os Delegados entre os candidatos do Estado, deverão estar presentes, no mínimo, 10% dos filiados, obedecido ao disposto no artigo 50. Além disso, é assegurado o direito de manifestação na Assembleia Geral Nacional dos respectivos suplentes de Delegados e observadores, sem direito ao voto e a propositura de questões de ordem, encaminhamento e esclarecimento.

O artigo 26 institui que a Assembleia Geral Nacional deve se reunir ordinariamente no segundo semestre do segundo ano do exercício do mandato da Diretoria Executiva Nacional, preferencialmente com início no último sábado do mês de novembro, por ocasião da realização do Congresso Brasileiro dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, filiados ao Sindireceita. No caso da AGN Extraordinária, quando convocada, tem como justificativa: pelo Presidente da Diretoria Executiva Nacional ou conforme disposto no artigo 64, inciso XI; por solicitação, por escrito, de dois terços dos membros do Conselho Nacional de Representantes Estaduais; por solicitação de 15% do total de filiados ao Sindireceita, devendo este percentual também ser alcançado em separado, no mínimo, em 9 Unidades da Federação.

Conforme o artigo 27, a AGN será convocada nos termos do artigo 26. Dessa forma, as convocações serão feitas por meio de edital o qual conterá a pauta dos assuntos a serem tratados na Assembleia Geral Nacional e terá que ser divulgado entre todos os filiados. Além disso, o edital deverá ser divulgado com antecedência mínima de 30 dias da data do evento.

O quórum mínimo para instalação da Assembleia Geral Nacional está descrito no artigo 28, o qual estabelece que será de dois terços dos delegados inscritos em primeira chamada e mais da metade dos presentes em segunda e última chamada. No caso das deliberações sobre os assuntos constantes dos incisos I, 11 e IV do artigo 58 serão tomadas com os votos favoráveis de dois terços dos Delegados inscritos e credenciados. Já as decisões referentes aos assuntos dos incisos 111 e V do artigo 58, serão tomadas com mais da metade dos Delegados inscritos.