Em um julgamento histórico, fruto de muito trabalho e dedicação da equipe de advogados da Diretoria de Assuntos Jurídicos, foi julgado favoravelmente o nosso recurso de apelação do processo que objetiva garantir o pagamento dos adicionais de horas extras, insalubridade, periculosidade e adicional noturno, que deixaram de ser pagos aos Analistas-Tributários quando foi instituído o subsídio para a Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil .
Quando a remuneração da carreira passou a ser feita por subsídio, em decorrência da MP 440/2008, posteriormente convertida na lei 11.890/2008, a lei elencou quais parcelas ainda seriam devidas e quais não seriam mais devidas, dentre elas o adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas, o adicional noturno e o adicional pela prestação de serviço extraordinário.
Ocorre que essas parcelas acima citadas constituem direitos sociais constitucionalmente garantidos e assegurados aos servidores públicos (art. 7º c/c art. 39, §3º da Constituição Federal), previstas ainda nas Convenções da Organização Internacional do Trabalho nº 171 e 155, que foram ratificadas no plano internacional e internalizadas para o nosso ordenamento por meio de decretos presidenciais. Esses direitos sociais constituem cláusulas pétreas, protegidas, portanto, do Poder Constituinte Derivado, isto é, não poderiam ser abolidas nem por emenda à Constituição e foram indevidamente extirpadas pela lei 11.890/2008.
No entanto, as decisões sobre o tema vinham sendo sempre negativas até o julgamento do nosso processo.
A atuação no Tribunal Regional Federal, os memoriais despachados demonstrando aos julgadores as peculiaridades do caso e a sustentação oral, foram essenciais para esta conquista e demonstra como essa nova estratégia acompanhada diretamente pelo Diretor Jurídico possui ótimos resultados.
O acórdão do processo foi publicado no dia 24/10/2014 e a Diretoria de Assuntos Jurídicos ofertou recurso de embargos declaratórios quanto ao adicional noturno, única parcela pleiteada que não foi concedida pela decisão obtida.
O juiz abriu vista para a União e a AGU também ofertou embargos declaratórios em 28/11/2014.
* Texto de autoria da Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindireceita.