O Sindireceita ingressou com ação judicial, que tramita perante a Seção Judiciária do Distrito Federal sob o número 43322-70.2012.4.01.3400, para que fosse reconhecido o direito de seus filiados em não ter os seus nomes divulgados ou fosse permitida a pesquisa em site(s), banners, links ou qualquer outro meio ou portal que vise o cumprimento da Lei de Acesso a Informação.
Na ação ajuizada o Sindireceita destacou que a interpretação aplicada a lei deveria ser no sentido da desnecessidade de identificação por nome e CPF do servidor, devendo ser utilizada a identificação por meio da matrícula funcional, pois é este o código que permite a Administração a identificação individual de cada servidor.
O que interessa para a sociedade é quanto se gasta com os servidores públicos, com a publicação das remunerações pagas individualmente, o mote da norma é esse e para isso a identificação pela matrícula funcional atende plenamente sem que ocorra a exposição indevida dos servidores.
A ação teve o pedido de antecipação da tutela deferido, mas a União conseguiu a suspensão dos efeitos desta tutela por meio de agravo no Tribunal.
Após o regular trâmite processual foi proferida sentença determinando que a divulgação seja realizada sem a possibilidade de pesquisa por nome ou CPF dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil – ATRFB, filiados do Sindireceita, nos seguintes termos:
Pelo exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos da autora, nos termos do art. 269, inciso I do CPC, para determinar à parte Ré que proceda à divulgação e à pesquisa em site, banners, links ou qualquer outro meio que vise a atender o que determina a Lei 12.527/11, o Decreto 7.724/12 ou a Portaria Interministerial n. 223, sem a possibilidade de pesquisa por nome ou CPF dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, filiados ao Sindicato Autor, que pode ser feito por meio de identificação individual pela matrícula funcional de cada servidor.
A AGU apresentou recurso de apelação contra a sentença no dia 28/10/2014, o SINDIRECEITA será intimado para apresentar as contrarrazões (a sua defesa aos argumentos utilizados no recurso).
No dia 28/11/2014 o SINDIRECEITA peticionou informando que os dados continuam disponíveis no site do portal da transparência para consulta em desconformidade ao que restou decidido na sentença.
* Texto de autoria da Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindireceita.