A Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindireceita informa que, em função da última parcela do aumento de 5,26%, a folha de pagamento deste mês traz o desconto total da mensalidade sindical, ou seja, o desconto referente à remuneração reajustada.
Desconto sindical de férias
A DEN esclarece ainda que o desconto sindical maior, implementado na folha salarial de janeiro de 2015, refere-se somente aos filiados que gozaram férias no referido mês. O valor do desconto sindical também incide sobre 1/3 do pagamento das férias, conforme determinação estatutária.
Desconto sindical ordinário
De acordo com o Artigo nº 117 do Estatuto do Sindireceita, as contribuições e mensalidades cobradas de seus filiados integram as Receitas ordinárias da Entidade, arrecadadas para aplicação exclusiva na manutenção e desenvolvimento dos objetivos do Sindicato.
A mensalidade do filiado corresponderá a 1% (um por cento) da sua remuneração. A filiação autoriza o desconto das contribuições e mensalidades devidas diretamente na folha de pagamento, mediante consignação em rubrica específica.
Fundo extra
Os Analistas-Tributários que participaram da Assembleia Geral Nacional Unificada (AGNU), realizada entre os dias 21 e 28 de maio de 2014, em todo País, aprovaram, por ampla maioria, a manutenção do Fundo Extra até 2015 (segundo semestre), quando será reavaliada na Assembleia Geral Nacional (AGN) ordinária. Além disso, foi aprovado por 85,15% da categoria que compareceu as Assembleias, o novo desconto do Fundo Extra, que passou a ser de 0,2%, o que representa uma redução de 33,33% do valor descontado de cada filiado.
Caso ocorra alguma divergência, solicitamos que entrem em contato com o setor cadastro do Sindireceita pelo telefone (061) 3962-2307 ou pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., para que sejam providenciados os devidos ajustes.