Mais vitórias para os Analistas-Tributários – Custeio do Auxílio Creche – Tutelas antecipadas deferidas

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O Sindireceita lembra aos filiados que a Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) está promovendo ações individuais para suspender a cota parte do servidor no custeio da assistência pré-escolar e para requerer a devolução dos valores descontados nos últimos cinco anos.

 A Constituição Federal determina que é ônus do Estado garantir o atendimento educacional em creche e pré-escola às crianças até 5 anos de idade.

Ademais, cumpre destacar que nem a Constituição Federal e nem o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelecem a participação para o servidor no custeio do benefício de assistência pré-escolar ou auxílio-creche.

No entanto, o Decreto n.º 977/1993, de acordo com o entendimento defendido pelo Sindireceita, extrapolou os seus limites regulatórios, determinando um encargo aos servidores sem previsão legal.

Diante do exposto, a participação do servidor no custeio da assistência pré-escolar, com o desconto da cota-parte em sua remuneração não encontra guarida na Constituição Federal e nem na legislação infra constitucional.

Por oportuno, a DAJ informa que já foram proferidas 5 decisões deferindo a antecipação da tutela para que a União se abstenha de efetuar o desconto da cota parte do servidor à título de assistência pré-escolar (auxílio creche).

Os filiados que tiverem interesse em ingressar com a referida ação deverão procurar a Diretoria de Assuntos Jurídicos por meio do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone: 61 3962-2302.