A presidenta do Sindireceita, Sílvia de Alencar, e o diretor de Assuntos Jurídicos, Thales Freitas, estiveram reunidos nessa quarta-feira, dia 4 de março, em Brasília/DF, com representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) para buscar a extinção da exigência abusiva, imposta pela Receita Federal, para que servidores lotados em unidades não contempladas por junta médica oficial, acometidos por problemas de saúde, se desloquem, as próprias expensas, para outros municípios, para fins de submissão a perícia médica oficial, como condição para concessão da licença.
Representando o MPOG estiveram presentes o secretário de Relações do Trabalho, Sérgio Mendonça, o Coordenador Geral de Negociação e Relações Sindicais, José Borges de Carvalho Filho, a diretora da Secretaria de Gestão Pública (Segep), Renata Holanda e o Assessor do Secretário de Relações do Trabalho, Vladimir Nepomuceno.
"attachment_70762" align="aligncenter" width="600"] “Quando se fala de deslocamento para outra cidade, nosso entendimento é que o profissional perito precisa se deslocar e não o servidor que será periciado", afirma Renata HolandaConforme noticiado no boletim nº245, de 26 de dezembro de 2013, em reunião do Sindireceita com a Coordenação Geral de Gestão de Pessoas da Receita Federal (clique aqui) para tratar do assunto em tela, dentre outros, a COGEP/RFB afirma que apenas cumpre determinações advindas da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do Ministério da Fazenda. Naquela ocasião o Sindiredceita solicitou reunião com o Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas do MF, João Cândido e, enquanto aguarda ser recebido pelo mesmo, se antecipou em reunião com o MPOG que é órgão competente para regulamentar a concessão de licença para tratamento de saúde dos servidores integrantes do SIPEC.
A presidente do Sindireceita, Sílvia de Alencar, destaca que é necessário que a Receita Federal cumpra as regras estabelecidas pelo MPOG, tendo em vista que em diversas situações o servidor não tem condições físicas para o deslocamento. “Existe um caso de um filiado de Joinville/SC que está com imobilidade nas mãos e, claramente, não pode dirigir até outro estado para ser periciado. Não se pode obrigar um servidor, sem condições físicas, que faça esse deslocamento”, afirmou. Silvia ainda relatou que as despesas pelo deslocamento ficam a cargo do próprio servidor.