O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2015 começou nesta segunda-feira (02) e tem previsão de término no dia 30 de abril. Em relação ao tempo hábil para preenchimento dos dados, muitos contribuintes se tranquilizam, mas os especialistas advertem sobre o hábito cultural brasileiro de deixar tudo para a última hora. Sobre os erros, o Analista-Tributário da Receita Federal Marcos Luchiancenkol explica os mais recorrentes. “É comum encontramos omissão na declaração de rendimentos e deduções, principalmente de alguns contribuintes que têm vários rendimentos, que deixam um de fora”, disse. Outro erro é a não declaração de rendimento de dependentes e do recebimento de aluguel, que também é tributável. “Às vezes o contribuinte tem uma renda e recebe além dela um valor por aluguel e não declarar”, destacou.
Luchiancenkol alerta ainda sobre a dedução de despesas com saúde, pois a Receita vem observando esse item com mais atenção nos últimos anos. Ele afirma que não há limite de registro para gastos com médico, porém o contribuinte deve ficar atento porque nem todo gasto é dedutível. “Muitos avós colocam gastos médicos com o neto, mas isso não é permitido, o neto não é considerado um dependente”, explicou.
Segundo o Analista-Tributário, devem prestar contas ao leão todas as pessoas que tiveram rendimentos tributáveis – como salário – com soma anual igual ou superior a R$ 26.816,55 em 2014, ou que receberam rendimentos isentos, não tributáveis, como indenização trabalhista, ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. “A grande novidade neste ano é que o contribuinte poderá realizar a declaração diretamente no site da Receita, desde que tenha o certificado digital”, divulgou o servidor.
Segundo a Receita, a multa no caso de atrasos ou não entrega do IR é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devida.
Também no site da Receita, outra novidade é a disponibilização de um rascunho digital para preenchimento de despesas no ato de sua realização, evitando possíveis esquecimentos futuros. “Ele ficará a disposição do usuário durante o ano todo, e no período de declaração, bastará transferir os dados”, disse Luchiancenkol. (Com informações do Tribuna Hoje).