O Analista-Tributário da Receita Federal, Francisco Pinto de Souza, explica aos ouvintes da Rádio Nacional, no programa Trocando em Miúdo, como o contribuinte deve declarar movimentações de compra, venda e construção de imóveis.
Na oportunidade, o ATRFB explica que a compra e a venda de imóveis deve ser informada à Receita na declaração de Imposto de Renda, mas quem vende deve pagar 15% de IR sobre o lucro – a diferença entre o preço que pagou na compra e o preço de venda – já no mês seguinte ao negócio. A exceção é para quem comprar outro imóvel em até seis meses, que fica isento.
O Trocando em Miúdo é um programa sobre temas relacionados a Economia e Finanças, traduzidos para o cotidiano do Cidadão.
Ouça aqui a entrevista completa.