O que o PLV 001/2015 (MPV 660/14) muda na Receita Federal

O que o PLV 001/2015 (MPV 660/14) muda na Receita Federal

Os artigos 9º, 10º e 11º do Projeto de Lei de Conversão nº 01/2015 trazem uma série de alterações legais com o objetivo de modernização da Administração Tributária e Aduaneira.

As mudanças não implicam alterações de cargos nem aumento de salários. O projeto preserva as prerrogativas dos Auditores-Fiscais da Receita e compartilha algumas de suas atribuições privativas com seus colegas Analistas-Tributários, exatamente na área que a Receita Federal não tem atuado com eficiência e necessita da força de trabalho especializada dos Analistas-Tributários para fazê-lo. A seguir, esclarecemos algumas dúvidas sobre o projeto.

A PROPOSTA É INCONSTITUCIONAL?

NÃO há qualquer dispositivo constitucional que impeça a aprovação do projeto. Seu teor é o mesmo de todos os outros projetos já aprovados que alteraram ou instituíram atribuições de carreiras públicas. Normalmente, a iniciativa desse tipo de projeto é do Poder Executivo. Contudo, uma vez aprovado um projeto dessa natureza, de iniciativa do Legislativo, a sanção presidencial tem o condão de saná-lo. O Supremo Tribunal Federal, inclusive, já sumulou a questão. Portanto, qualquer argumento sobre vício de iniciativa do projeto é mentiroso e um desrespeito ao Congresso Nacional.

PODE-SE FALAR EM TREM DA ALEGRIA?

DE MODO ALGUM. Não há unificação ou fusão de cargos. Analistas e Auditores são profissionais de mesmo nível superior, integrantes de uma mesma Carreira: a Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil. O projeto trata apenas de um rearranjo entre atribuições privativas e concorrentes de cada cargo, de modo a garantir ao fisco mais dinâmica e força para evoluir na fiscalização, na arrecadação e no controle aduaneiro.

O PROJETO PREVÊ ELEVAÇÃO DE SALÁRIOS?

NÃO. Nenhuma proposta implica alteração salarial, imediata ou futura. Aumento de salário de servidores depende de autorização legal específica e de previsão orçamentária. O projeto não tem esse objetivo e sua aprovação não implica em qualquer ônus ao Estado. Pelo contrário, a aprovação do projeto permitirá incremento da arrecadação e a tornará mais justa e abrangente.

OS AUDITORES PERDEM ATRIBUIÇÕES?

TAMBÉM NÃO. Não há nenhuma retirada de atribuição dos Auditores, apenas o compartilhamento de algumas das prerrogativas que hoje são privativas, mas que, na prática, não são exercidas a contento. Por exemplo, o projeto permite a Auditores e Analistas fiscalizarem as empresas submetidas ao SIMPLES. E por quê? Porque, hoje, a Receita não fiscaliza essas empresas. Os Auditores se ocupam dos grandes contribuintes e os Analistas, apesar de terem formação e conhecimento para fazê-lo, estão legalmente impedidos. E nós sabemos que entre essas pequenas empresas se encontram grandes sonegadores.

OS ANALISTAS JÁ EXERCEM, NA PRÁTICA, MUITAS DESSAS ATRIBUIÇÕES?

SIM. Os Analistas-Tributários sempre se ocuparam da gestão do crédito tributário e da arrecadação, da fiscalização tributária e do combate a ilícitos, do controle aduaneiro, da orientação aos contribuintes, da governança de TI e da corregedoria interna, entre outras tantas funções. Foram os Analistas-Tributários que desenvolveram a Declaração de Imposto de Renda como a temos hoje, referência em todo mundo. Desde a criação da Carreira Auditoria, em 1985, os Analistas-Tributários trabalharam na seleção e na malha fiscal e no desembaraço aduaneiro. Na Aduana, por exemplo, em 19 dos 33 postos de fronteira há apenas Analistas-Tributários trabalhando. No entanto, não há o devido reconhecimento legal de seu trabalho, o que os coloca, bem como à instituição, em situação de fragilidade.

ENTÃO, SE O PROJETO É JUSTO E BOM PARA O PAÍS, POR QUE HÁ RESISTÊNCIA?

Porque a entidade representativa dos Auditores-Fiscais tem obsessão em transformar cada Auditor em uma “autoridade”, subtraindo as prerrogativas da instituição Receita Federal para o cargo. É como se cada Auditor se transformasse em um Juiz. Esse projeto tem prejudicado muito a instituição, uma vez que a tal entidade tem pressionado a administração da Receita, constituída em sua cúpula por Auditores, a respaldar suas iniciativas e a reservar para aquele cargo muitas atribuições do órgão. Isso tem se dado por meio de portarias, instruções normativas e outros expedientes infralegais, e tem como efeito a paralisação do fisco. Por exemplo, há, nesse momento, parados nas repartições da Receita cerca de R$ 200 bilhões em créditos tributários em cobrança final. E por que não se cobra? Porque nessa lógica corporativa o que importa é “poder fazer” e, não, “fazer realmente”.

PARA O BEM DO BRASIL, ISSO PRECISA ACABAR!