Na semana em que se completaram dois anos da publicação do Código de Conduta dos Agentes Públicos em exercício na Secretaria da Receita Federal do Brasil nos deparamos todos com situação, no mínimo, inusitada.
Na DRF Juiz de Fora/MG, em Assembleia Local do Sindireceita, com expressiva participação da categoria, debateu-se o recente documento apresentado por AFRFB ao Secretário da RFB, no qual constam referências aos Analistas Tributários, tais como: “insuportável e insustentável a coexistência em uma mesma carreira”.
Em sequência, os Analistas Tributários presentes se dirigiram ao Gabinete do Delegado e da Delegada Adjunta da DRF/Juiz de Fora, sr. Marcos Adriano Amorim e sra. Sônia Christina de Oliveira, para questionarem os mesmos sobre suas assinaturas pessoais em tal documento, bem como dos Chefes da SACAT, SAORT, SAFIS e SAPOL. Mesmo após uma intensa cobrança em que se apontou o equívoco de Administradores assinarem texto com teor eminentemente corporativista, ambos os dirigentes locais mantiveram-se irredutíveis. Tentaram justificar alegando que teriam assinado o malfadado documento na condição de Auditores-Fiscais e que discordavam de alguns pontos do mesmo.
Argumentos fracos e inaceitáveis, posto que outros Administradores, mais sensatos, preferiram não endossar tal iniciativa, provavelmente em prol de uma administração mais proficiente. Ademais, no viés pessoal, quando há discordância com algum argumento, injustificável se torna o seu referendo.
Após nova Assembleia Local, os Analistas Tributários deliberaram pela apresentação de pedidos de remoção para a Delegacia de Julgamento (DRJ) localizada na mesma cidade.
A iniciativa visa permitir que os administradores locais conduzam os trabalhos na DRF/JFA de maneira mais SUPORTÁVEL e SUSTENTÁVEL, sem a presença e o empenho dos Analistas Tributários lotados na unidade.