Comissão de Sistematização organiza propostas estatutárias do Caderno de Teses da XIV AGN

Comissão de Sistematização organiza propostas estatutárias do Caderno de Teses da XIV AGN

 

Comissão de Sistematização organiza propostas estatutárias da XIV AGN. Comissão de Sistematização organiza propostas estatutárias da XIV AGN.

A Comissão de Sistematização eleita na última terça-feira, dia 24, durante a XIV Assembleia Geral Nacional (AGN), realizada em Curitiba/PR, concluiu nesta quarta-feira, dia 25, a organização de 139 propostas estatutárias do Caderno de Teses desenvolvido a partir de colaborações feitas por Analistas-Tributários de todo o País. As propostas sistematizadas pelo grupo serão submetidas à avaliação e votação pela plenária da XIV AGN.

A Comissão de Sistematização é composta pelos Analistas-Tributários Kledson de Lima Marques/RO, representando a região Norte, Elizabeth Ayres de Andrade, representando a região Nordeste, Bruno Zampieri, representando a região Sudeste, Reginaldo Fernandes Souza, representando a região Sul, Valdeth Silva Pereira, representando a região Centro-Oeste e pelo diretor de Assuntos Aduaneiros do Sindireceita, Moisés Hoyos.

"attachment_79251" align="aligncenter" width="700"]Comissão de Sistematização (3) A ATRFB Valdeth Silva Pereira explica que proponentes participaram do processo de sistematização.

De acordo com a ATRFB Valdeth Silva Pereira, muitos proponentes participaram do processo de sistematização. “Chamamos os proponentes e muitos vieram aqui e retiraram as suas respectivas propostas; outros fizeram consenso e também houve aglutinação. Quando estiver tudo pronto encaminharemos à plenária para votação”, explica.

O Analista-Tributário Bruno Zampiere acrescenta que o grupo propõe a uniformização de termos presentes no caderno, que poderão ser adotados para todos os órgãos do Sindireceita, caso aprovado pela plenária da XIV AGN. “Tem um grupo de propostas que a comissão colocou em separado e que nós chamamos de proposta de sistematização e padronização de nomenclatura. Uma nomenclatura que é usada pela DEN, também seria usada pelo CNRE, pelos CEDS e pelas DS, para poder, no Estatuto, manter a mesma nomenclatura. Por exemplo, em algumas propostas se fala em jurisdição e outras em circunscrição, e a gente constatou que circunscrição é mais adequada, porque jurisdição remonta a alguma coisa do Judiciário”, esclarece. 

Ainda de acordo com o ATRFB a comissão levará para deliberação em separado, pela plenária, as propostas que feriram o estatuto do sindicato ou leis externas, como a Lei 8.112 de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

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