Comissão de Sistematização organiza propostas estatutárias da XIV AGN.
A Comissão de Sistematização eleita na última terça-feira, dia 24, durante a XIV Assembleia Geral Nacional (AGN), realizada em Curitiba/PR, concluiu nesta quarta-feira, dia 25, a organização de 139 propostas estatutárias do Caderno de Teses desenvolvido a partir de colaborações feitas por Analistas-Tributários de todo o País. As propostas sistematizadas pelo grupo serão submetidas à avaliação e votação pela plenária da XIV AGN.
A Comissão de Sistematização é composta pelos Analistas-Tributários Kledson de Lima Marques/RO, representando a região Norte, Elizabeth Ayres de Andrade, representando a região Nordeste, Bruno Zampieri, representando a região Sudeste, Reginaldo Fernandes Souza, representando a região Sul, Valdeth Silva Pereira, representando a região Centro-Oeste e pelo diretor de Assuntos Aduaneiros do Sindireceita, Moisés Hoyos.
"attachment_79251" align="aligncenter" width="700"] A ATRFB Valdeth Silva Pereira explica que proponentes participaram do processo de sistematização.De acordo com a ATRFB Valdeth Silva Pereira, muitos proponentes participaram do processo de sistematização. “Chamamos os proponentes e muitos vieram aqui e retiraram as suas respectivas propostas; outros fizeram consenso e também houve aglutinação. Quando estiver tudo pronto encaminharemos à plenária para votação”, explica.
O Analista-Tributário Bruno Zampiere acrescenta que o grupo propõe a uniformização de termos presentes no caderno, que poderão ser adotados para todos os órgãos do Sindireceita, caso aprovado pela plenária da XIV AGN. “Tem um grupo de propostas que a comissão colocou em separado e que nós chamamos de proposta de sistematização e padronização de nomenclatura. Uma nomenclatura que é usada pela DEN, também seria usada pelo CNRE, pelos CEDS e pelas DS, para poder, no Estatuto, manter a mesma nomenclatura. Por exemplo, em algumas propostas se fala em jurisdição e outras em circunscrição, e a gente constatou que circunscrição é mais adequada, porque jurisdição remonta a alguma coisa do Judiciário”, esclarece.
Ainda de acordo com o ATRFB a comissão levará para deliberação em separado, pela plenária, as propostas que feriram o estatuto do sindicato ou leis externas, como a Lei 8.112 de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
[gallery columns="1" size="medium" ids="79254,79252,79249"]