O presidente do CNRE, Gerônimo Luiz Sartori, informa que o registro no Estatuto aprovado na XIV AGN foi realizado pelo 2º Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas de Brasília/DF, no dia 26 de novembro de 2015. Devido às alterações promovidas no Estatuto do Sindireceita e o disposto no artigo nº 136 do referido Estatuto, as minutas do Regimento Interno estão sendo disponibilizadas às Delegacias Sindicais para adaptação dos atuais Regimentos Internos.
Transcrição do artigo nº 136 do Estatuto:
“Ocorrendo alterações estatutárias, a Diretoria Executiva Nacional, o Conselho Fiscal Nacional, o Conselho de Ética e Disciplina, os Conselhos Estaduais de Delegacias Sindicais e as Delegacias Sindicais adaptarão, obrigatoriamente, seus Regimentos Internos às modificações introduzidas no Estatuto, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação”.
A Minuta do Regimento Interno para Delegacia Sindical vinculada ao CEDS e a Minuta do Regimento Interno para Delegacia Sindical sem a presença do CEDS estão disponíveis na área restrita do site do Sindireceita com o título "Minutas para adaptação do Regimento Interno das Delegacias Sindicais", em formato de Word, para download, clique aqui para acessar.
Para substituição da logomarca da Delegacia Sindical nas Minutas dos Regimentos Internos, da respectiva DS, basta o delegado sindical solicitar junto a DEN, por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., para acréscimo.