Analista-Tributário Francisco Pinto concede entrevista sobre educação fiscal e tributos mensais à Rádio Nacional

Analista-Tributário Francisco Pinto concede entrevista sobre educação fiscal e tributos mensais à Rádio Nacional

O Analista-tributário da Receita Federal do Brasil (RFB), Francisco Pinto, concedeu entrevista à Rádio Nacional da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), com o apresentador Eduardo Mamcasz, na manhã da última quarta-feira, dia 13, em Brasília/DF. Representando o Sindireceita, o ATRFB ressaltou a importância da educação fiscal e esclareceu dúvidas enviadas pelos ouvintes sobre a declaração do Imposto de Renda em 2016 e acerca do recolhimento mensal de tributos por meio do eSocial, Carnê Leão e Simples Nacional.


Francisco Pinto alertou aos ouvintes que o prazo de envio das declarações de IR se encerra às 23h59 do dia 29 de abril. Aqueles que perderem a data estarão sujeitos ao pagamento de multa. “É muito importante que o cidadão esteja atento ao prazo e não deixe para a última hora. Quem perder o prazo estará sujeito à multa por atraso no valor mínimo de R$165,74, podendo chegar ao máximo de 20% do imposto apurado na declaração”, disse. O Analista-Tributário destacou ainda que a partir do dia 2 de maio a RFB disponibilizará na internet o rascunho para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2017, com base no ano calendário de 2016.


Os ouvintes da Rádio Nacional também enviaram perguntas sobre o recolhimento mensal de IRPF por meio do Carnê Leão. O recolhimento do imposto é obrigatório apenas para pessoas físicas residentes no Brasil que recebam rendimentos de outras pessoas físicas. “Para o assalariado, o Imposto de Renda já vem descontado na fonte, quando ele recebe o salário. Já o trabalhador autônomo, que presta serviços a outras pessoas físicas, faz o Carnê Leão e apura o imposto com base na mesma tabela progressiva usada para desconto Imposto Retido na Fonte sobre os rendimentos do trabalho assalariado. O autônomo apura o imposto descontando da base de cálculo as despesas permitidas com base no livro caixa e recolhe esse montante até o último dia útil do mês seguinte. Se ele faturar no mês de abril, terá até o último dia útil do mês de maio para recolher. Todo mês, portanto, ele terá a obrigação, se os rendimentos forem superiores a R$ 1903,98. O recolhimento é feito através de um DARF com código 0190”, explicou.


Francisco Pinto também esclareceu dúvidas sobre o pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial para empregadores domésticos. O documento abrange contribuições previdenciárias, fiscais e trabalhistas e deve ser pago até o dia 7 de cada mês, ou no dia útil anterior. “As informações ficam registradas online no sistema e isso facilita tanto a vida do empregador doméstico, porque é um sistema unificado e simples de se preencher, quanto a vida do empregado, porque ele tem todos os seus direitos assegurados, como a licença médica remunerada e afastamento por motivo de férias, por exemplo”, afirmou.


Confira a entrevista completa clicando aqui.
Ouça as demais entrevistas concedidas pelo Analista-Tributário Francisco Pinto aos programas Trocando em Miúdo (clique aqui) e Em Conta (clique aqui), da EBC.