Atos Administrativos Decisórios de Analistas-Tributários
No âmbito da Receita Federal do Brasil (RFB), os atos administrativos são disciplinados pela Portaria nº 1.098, de 8 de agosto de 2014, que enumera e conceitua os vários atos administrativos editados pelos seus servidores.
Dentre os atos administrativos, há aqueles, naturalmente, de cunho decisório, na qual o agente, em nome do Poder Público, soluciona atos ou fatos submetidos à sua deliberação. Nesse sentido, a Portaria RFB nº 1.098/2013, definiu, em seu art. 3º, com a redação dada pela Portaria RFB nº 1.454/2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 30/09/2016, como “atos administrativos decisórios no âmbito da RFB”, aqueles que têm por objetivo a interpretação e aplicação de normas ao caso concreto, visando deferir ou indeferir uma solicitação, autorizar providências, aferir a determinação e a exigência tributária e solucionar dúvidas sobre a interpretação da legislação tributária.
A Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindireceita disponibilizou na área restrita do site o estudo “Atos Administrativos Decisórios de Analistas-Tributários”, que discrimina algumas situações que demandam atos administrativos decisórios elaborados e proferidos por Analistas-Tributários na Receita Federal do Brasil. Os filiados também podem solicitar cópias do estudo pelo endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Clique aqui e tenha acesso ao estudo.