"attachment_95331" align="aligncenter" width="800"] A Comissão Eleitoral Nacional deu início ao processo de conferência e apuração dos votos na manhã deste sábado, dia 22 de outubro.
A Comissão Eleitoral Nacional (CEN) do Sindireceita iniciou, às 9h deste sábado, dia 22 de outubro, o processo de conferência e apuração dos votos no âmbito das Eleições 2016 para os cargos da Diretoria Executiva Nacional (DEN) e das Delegacias Sindicais (DS). Os membros do colegiado e os fiscais das chapas concorrentes estarão reunidos até a conclusão dos trabalhos, na sede da DEN, em Brasília/DF, para finalizar o processo de conferência dos votos efetuados em urna e a apuração dos votos por correspondência e em separado.
O processo de apuração dos votos pela Comissão está previsto no Capítulo II, do Título V, “Da apuração e Consolidação Nacional”, presente no Regulamento Eleitoral (clique aqui para ler). A reunião ocorrida na manhã deste sábado teve início com a conferência dos votos colhidos em urna. De acordo com o presidente da CEN, Edmar Dino da Silva, a apuração dos votos por correspondência e em separado será iniciada posteriormente, para evitar irregularidades, conforme dispõe o Artigo 27 do Regulamento Eleitoral.
"attachment_95330" align="aligncenter" width="800"] O presidente da CEN, Edmar Dino da Silva, explica que a apuração dos votos por correspondência e em separado será iniciada somente após a conferência dos votos efetuados em urna.
“Nós iniciamos os trabalhos desta manhã com a conferência dos votos em urna. Somente após o processo de conferência e verificação destes votos, nós iniciaremos a apuração dos votos por correspondência e em separado, para não haver duplicidade de votos”, explica o Analista-Tributário.
Após a conclusão dos trabalhos será divulgado o resultado da apuração dos votos no Boletim Informativo de circulação nacional do Sindireceita, seguindo disposição do Artigo 34 do Regulamento Eleitoral. O mesmo artigo define ainda que os filiados em gozo dos direitos políticos-sindicais terão o prazo de cinco dias úteis para impugnação, contados a partir da divulgação do resultado da apuração e publicação em Boletim.