A Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindireceita solicita que as Delegacias Sindicais (DS) que entregarem ofício contendo questionamentos sobre a MP 765/2016 aos administradores, durante as mobilizações semanais, enviem o documento para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., bem como as respostas recebidas das respectivas administrações. A Diretoria reforça ainda que todas as fotos das mobilizações devem ser enviadas para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., para que sejam veiculadas no boletim diário do Sindireceita.
A mobilização dos Analistas-Tributários deve ocorrer preferencialmente às quartas-feiras. Entretanto, não há impedimento para que as Delegacias Sindicais realizem o ato em outro dia da semana, conforme a sua disponibilidade. As entregas dos ofícios devem ser feitas de acordo com as mobilizações de cada DS. Aquelas Delegacias Sindicais que não entregaram o ofício aos administradores locais nesta semana devem fazê-lo na próxima semana, de 30 de janeiro a 3 de fevereiro. As DS que já oficiaram os administradores locais, mas não encaminharam e-mail com o documento para o endereço eletrônico destacado acima, devem fazê-lo o mais breve possível.
Após o encaminhamento do Projeto de Lei nº 5864/2016 ao Congresso Nacional, houve um amplo debate com parlamentares e governo, que entenderam os problemas levantados pelos Analistas-Tributários e alteraram os alcances dessa autoridade. Ainda assim, contrariando meses de debate, a Medida Provisória 765 concedeu a autoridade do órgão para o cargo de Auditor, que culminou na inclusão do parágrafo único do artigo 4º na MP 765, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 30 de dezembro de 2016 (clique aqui para ler a íntegra da MP).
O texto afirma:
Art. 4º - A Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, de que trata o art. 5º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, passa a ser denominada Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, composta pelos cargos de nível superior de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil e de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil.
Parágrafo único. Os ocupantes do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil são autoridades tributárias e aduaneiras da União.
As interpretações sobre o alcance desta autoridade já são as mais diversas possíveis. Cada administrador entende e age de acordo com a sua interpretação pessoal e com o interesse de sua unidade. Já temos notícias que em algumas unidades cada auditor está interpretando conforme o seu entendimento prejudicando a atuação dos Analistas-Tributários.
Para obter esclarecimentos sobre a concessão de autoridade ao cargo de Auditor Fiscal, a Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindireceita protocolou dois ofícios direcionados ao secretário da RFB, Jorge Rachid. O primeiro ofício (Ofício nº 119/2016/Presidência) solicitou audiência a ser realizada em janeiro de 2017, para tratar da edição da Medida Provisória. O segundo ofício (Ofício nº 01/2017/DAJ/Presidência) foi protocolado no dia 4 de janeiro e nele foram apresentados questionamentos à administração da RFB sobre a repercussão da vigência do parágrafo único da MP 765/2016. Nenhum dos dois ofícios foi respondido até o dia de hoje.
Clique aqui para ler os ofícios protocolados pelo Sindireceita.
O secretário da Receita Federal não atendeu o pedido do Sindireceita para debater o tema e não respondeu os questionamentos encaminhados. Por esse motivo, a Diretoria Executiva Nacional (DEN) propõe, como ato de mobilização desta semana, a ser realizado preferencialmente na próxima quarta-feira, dia 25, a entrega de ofício com questionamentos pelos Analistas-Tributários aos administradores locais. Durante a entrega os colegas devem solicitar aos administradores que cobrem do Secretário para que atenda as solicitações do Sindireceita.
O ofício deverá ser conhecido pelos colegas Analistas-Tributários, que poderão assiná-lo em conjunto com os delegados sindicais e entregá-lo aos administradores, fortalecendo a mobilização dessa quarta. Clique aqui para ler e fazer download do modelo de ofício a ser encaminhado aos administradores.
O Sindireceita também divulgou, neste mês, duas análises técnicas sobre os prejuízos causados pelo parágrafo único do artigo 4º da MP 765/2016 para a Aduana Brasileira (clique aqui) e para as Atividades Tributárias dos ATRFBs (clique aqui). A DEN recomenda que todos os colegas ATRFBs leiam os materiais disponíveis e participem das mobilizações em suas respectivas unidades.
Diante da insegurança jurídica a que passaram a estar submetidos os Analistas-Tributários no exercício das suas atribuições, é fundamental a manifestação célere da administração da RFB, com o objetivo de evitar danos aos objetivos institucionais do órgão e a eventual ocorrência de desvios de função e anulação de atos administrativos.
Participe da mobilização nesta quarta-feira, dia 25!
Sua participação é fundamental para fortalecer a nossa luta por reconhecimento e respeito ao cargo de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil!
Diretoria Executiva Nacional (DEN)
Sindireceita