O presidente da Diretoria Executiva Nacional do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita), no uso de suas atribuições estatutárias contidas no art. 69, inciso X c/c art. 68, inciso VIII, e o presidente do Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CNRE), no uso de suas atribuições estatutárias contidas no art. 66, inciso V, e em consonância com o parágrafo 1º do art. 31, do Estatuto da Entidade, CONVOCAM a base de filiados ao Sindireceita, nos termos do que reza o art. 14, § 2º do Estatuto, a comparecer à Assembleia Geral Nacional Unificada (AGNU), a realizar-se nos dias 20 a 25 de abril de 2017, conforme os locais e os horários a serem determinados pelo edital complementar das respectivas Delegacias Sindicais, respeitando a sua circunscrição, divulgados por meio do sítio www.sindireceita.org.br, para deliberar, nos termos do que determina o art. 65, incisos I e V do Estatuto, sobre a pauta que segue:
- Ratificação do Estado de Assembleia Geral Nacional Unificada permanente;
- Tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287/2016 – Reforma da Previdência;
- Mobilização dos Analistas-Tributários da Receita Federal contra a Reforma da Previdência;
- Unificação dos Fundos – Contribuição Extraordinária.
As Assembleias deverão ocorrer obrigatoriamente das 8h às 18h, entre os dias 20 a 25 de abril de 2017, com envio das planilhas de votação e das listas de presença, contendo a assinatura usual e o nome legível do responsável, em um único arquivo em formato "PDF" e do preenchimento do formulário com o resultado da votação de cada indicativo, disponibilizado na área restrita do sítio oficial da Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita na internet, na aba "AGNU Informar Resultado". O envio da planilha de votação/listas de presenças e o preenchimento do formulário na área restrita deverão ser executados, impreterivelmente, até às 19h do dia 25 de abril de 2017.
A decisão da Assembleia Geral Nacional Unificada – AGNU, como órgão máximo do Sindireceita, nos termos contido no art. 14, caput, do Estatuto, independentemente do comparecimento do total dos filiados ao Sindireceita, obedecido o quórum mínimo de 10% (dez por cento) dos filiados ativos e aposentados, nos termos do Parágrafo único do art. 32 do Estatuto, implicará concordância tácita dos ausentes com o resultado das deliberações.
Veja aqui os Indicativos e a Avaliação de Conjuntura.
Brasília/DF, 19 de abril de 2017