AÇÃO AUXÍLIO-TRANSPORTE

O Ministério do Planejamento emitiu o pareceu MP/CONJUR/DB/Nº 0987-2.9/2002, negando o pagamento de auxílio transporte para servidores que utilizam ônibus interestadual e intermunicipal com apenas uma porta de acesso, entendendo tratar-se de ?transporte especial?.

Em decorrência, a Gerência Regional de Administração de São Paulo amparado pelo citado Parecer, decidiu cancelar o Auxílio-Transporte de todos os servidores do Estado de São Paulo que utilizam linhas regulares de ônibus interestadual e intermunicipal, com apenas uma porta de acesso, por considera-los ?especiais?.

A DAJ/DEN ajuizou Mandado de Segurança com pedido de liminar, autuado sob o nº 2003.61.00016625-1, distribuído para a 18ª Vara Cível Federal de São Paulo.

Não obstante todo o esforço empregado pela DAJ/DEN, que inclusive despachou com o Juiz, a liminar foi negada em 02/07/03.

Contra a negativa inicial do pleito, esta Diretoria está concentrando esforços para interposição do recurso processual cabível (Agravo de Instrumento) e, em paralelo, o pedido de reconsideração ao Juízo da 18ª Vara.

Para preservar o direito dos filiados, independentemente do resultado do recurso, a DAJ já está preparando ações individuais. Solicitamos aos colegas que tiveram o benefício cortado que entrem em contato conosco para providenciar o envio das procurações.

Outros esclarecimentos serão prestados pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone (61) 3963- 0088.

Estamos empenhados em defender os filiados. Pedimos aos colegas prejudicados que se mantenham firmes, pois esta não será a primeira vez que a Justiça não reconhece de imediato a violação de um direito.

PRESIDENTE DO SENADO SE REÚNE COM A NOVA CENTRAL DOS SERVIDORES