O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a contribuição de 11% dos inativos e pensionistas, prevista na Emenda Constitucional (41), aprovada pelo Congresso Nacional em 2003, aumentando apenas o limite de isenção. O placar do julgamento, ocorrido nesta quarta-feira (18), foi de 07 votos favoráveis à cobrança e 04 contrários. A maioria dos ministros da Corte Suprema, no entanto, considerou inconstitucional os incisos I e II do parágrafo único do artigo 4° da Emenda Constitucional 41/03, que estabelecia alíquotas diferenciadas para a contribuição dos servidores dos Estados, Municípios e Distrito Federal (50%) e os da União (60%).