O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a contribuição de 11% dos inativos e pensionistas, prevista na Emenda Constitucional (41), aprovada pelo Congresso Nacional em 2003, aumentando apenas o limite de isenção. O placar do julgamento, ocorrido nesta quarta-feira (18), foi de 07 votos favoráveis à cobrança e 04 contrários. A maioria dos ministros da Corte Suprema, no entanto, considerou inconstitucional os incisos I e II do parágrafo único do artigo 4° da Emenda Constitucional 41/03, que estabelecia alíquotas diferenciadas para a contribuição dos servidores dos Estados, Municípios e Distrito Federal (50%) e os da União (60%).
"" align="alignnone" width="400" caption=""]Com a decisão, o desconto no contracheque de todos os servidores aposentados e pensionistas passará a incidir apenas sobre a parcela dos proventos e pensões que ultrapassar R$ 2.400, ou o valor já reajustado de R$ 2,5 mil para o Regime Geral da Previdência Social.
Os ministros julgaram duas Adins (Ações Diretas de Inconstitucionalidade), uma (3105) impetrada pela Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público) e a outra (3128) impetrada pela ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República).
A mudança no valor do teto da contribuição foi sugerida pelo ministro Cezar Peluso e acompanhada posteriormente pelos ministros que votaram com o governo. Peluso alegou que ?os proventos de todos os aposentados e pensionistas devem ter o mesmo tratamento normativo, tanto os do Regime Geral de Previdência quanto os do Serviço Público?. De acordo com ele, a taxação não fere a Constituição porque ?contribuição social é tributo fundado na solidariedade e o Regime Previdenciário se tornou contributivo e solidário?.
Cezar Peluso, Eros Grau, Joaquim Barbosa,Gilmar Mendes, Carlos Velloso, Sepúlveda Pertence e Nelson Jobim.
Ellen Gracie (relatora), Carlos Ayres Britto, Marco Aurélio e Celso de Mello.
Ao votar pela inconstitucionalidade da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas, o ministro Celso de Mello, fez referência ao parecer do ministro aposentado do STF, Paulo Brossard, encomendado por entidades do Fórum Fisco, incluindo o Sindireceita, entregue juntamente com os memoriais apresentados pela entidade no Supremo Tribunal Federal. Ele argumentou que as reformas constitucionais não podem destruir a Constituição, desrespeitando seus princípios. ?A preservação de direitos adquiridos não representa privilégios?, ressaltou.
Para o ministro Marco Aurélio, a contribuição previdenciária de 11% deveria ficar a cargo dos servidores da ativa. O ex-presidente do STF afirmou que a medida era uma ?incoerência?, destacando a elevada carga tributária existente no País. ?Hoje há 37 tributos, o confisco precisa ser manejado por esta Corte no contexto da carga tributária, que é um dos maiores empecilhos para o crescimento do Brasil e a criação de empregos?.
Já o ministro Carlos Velloso, que durante o julgamento da contribuição em 1999 votou contra a medida, disse que agora ?tudo mudou?. Segundo Velloso, os servidores públicos ativos e inativos não são contemplados pela imunidade tributária relativa à Seguridade Social. Ele comentou as especulações da imprensa a respeito do seu voto, durante os meses que antecederam o julgamento, e disse que ?a opção do legislador foi legítima?.
Representantes da DEN e aposentados de Brasília acompanharam a sessão que durou mais de sete horas. Agradecemos a presença dos colegas Ana Guedes, Éneas Burgos, Maria do Socorro Azevedo, Mario Moura, José Bartolomeu, Maria das Neves, Magada Gecy, Miriam Domingos, Maria do Carmo M. P. Coelho, Manoel Antonio de Sousa, Raimunda Rocha de Carvalho, Sergio Elias de Sá e Gelson Galdino.
O presidente do Sindireceita, Reynaldo Velasco Puggi, lamentou a derrota da Constituição. ?O Supremo Tribunal Federal cometeu uma injustiça contra os aposentados. A derrubada de um direito adquirido pelo STF abre um precedente extremamente perigoso para a sociedade?, disse.
Nosso sindicato lutou todo o tempo pelos direitos dos aposentados. Durante a reforma da Previdência, fizemos marchas, protestos, greves e intensa mobilização no Congresso Nacional. A reforma enviada pelo executivo era muito mais dura pois também negava a PARIDADE, direito mantido graças a esse trabalho. Publicada a Emenda Constitucional nº 41, imediatamente elaboramos Mandado de Segurança para impedir o desconto, sendo o primeiro Sindicato Nacional a obter liminar. Também contratamos, juntamente com outras entidades, grandes nomes do Direito, como Paulo Brossard e Sacha Calmon de Sá para subsidiar o trabalho de convencimento do Supremo.
Nossa liminar, que impediu a cobrança, ainda continua valendo mas será cassada pelo Tribunal, tendo em vista a decisão do STF, abrindo espaço para a cobrança dos valores não pagos.
Estamos de luto, mas devemos manter nossa moral e disposição de luta elevados. A luta continua. Nossa categoria obteve reajuste na tabela de vencimentos e devemos ainda lutar pela extensão integral da GIFA aos aposentados.
Estaremos enviando na próxima edição dos ?Cadernos T? cobertura completa e todas as informações da cobrança, inclusive com tabelas para comparação.
Registro de patente deve levar em consideração origem genética e conhecimento prévio
O embaixador Luiz Felipe de Seixas Côrrea, delegado permanente do Brasil junto à ONU em Genebra, criticou o protecionismo das nações desenvolvidas e as normas de proteção da propriedade intelectual atuais, que impedem a inclusão dos países menos desenvolvidos. Em sua avaliação, essas atitudes acabam contrariando o princípio básico das normas de proteção a propriedade intelectual que estão relacionadas diretamente ao progresso do conhecimento científico e transferência de tecnologia.
"" align="alignnone" width="400" caption=""]O embaixador citou ainda a necessidade de inclusão nas novas negociações, de mecanismos que resguardem a biodiversidade e o conhecimento prévio das populações. De acordo com o embaixador os acordos não podem se chocar com a Convenção da Biodiversidade. Em sua opinião para haver o reconhecimento de patente seria preciso considerar a origem dos recursos genéticos e o conhecimento prévio das populações. ?Essas são questões prioritárias. O respeito à Convenção da Biodiversidade é fundamental para que os tratados da OMC mantenham a credibilidade?, diz.
A última plenária também contou com a participação do diretor da Divisão de Propriedade Intelectual da OMC, Adrian Otten e com o diretor geral de Comércio da Secretaria de Estado de Assuntos Econômicos Luzius Wasescha.
Propriedade Intelectual e Direito da Concorrência
Os debates sobre as práticas concorrenciais, suas implicações e existência no Brasil e no mundo dominaram o segundo dia do XXIV Seminário de Propriedade Intelectual. A plenária ?Direito da Concorrência e Propriedade Intelectual?, realizada na tarde de ontem reuniu especialistas na área de direito. O diretor da Divisão de Propriedade Intelectual da OMC, Adrian Otten ressaltou a importância da concorrência no contexto da propriedade intelectual. Para ele, esta concorrência é um fator contextual importante na relação para o exercício do direito da Propriedade Intelectual.