A decisão da Seção Judiciária do Distrito Federal de cassar a liminar foi em virtude do julgamento dos ministros do Supremo Tribunal Federal, ocorrido no dia 18 de agosto. Na ocasião, o STF analisou duas Adins que questionavam a constitucionalidade da cobrança e resolveu manter a contribuição de 11% dos aposentados e pensionistas, prevista na Emenda Constitucional (41), aprovada pelo Congresso Nacional em 2003, aumentando apenas o limite de isenção.
O placar do julgamento foi de 07 votos favoráveis à cobrança e 04 contrários. A maioria dos ministros da Corte Suprema, no entanto, considerou inconstitucional os incisos I e II do parágrafo único do artigo 4° da Emenda Constitucional 41/03, que estabelecia alíquotas diferenciadas para a contribuição dos servidores dos Estados, Municípios e Distrito Federal (50%) e os da União (60%).
Com a decisão, o desconto no contracheque de todos os servidores aposentados e pensionistas passará a incidir sobre a parcela dos proventos e pensões que ultrapassar R$ 2.400, ou o valor já reajustado de R$ 2.508 para o Regime Geral da Previdência Social.
Confira aqui a sentença
Desconto será retroativo
Em virtude da decisão do STF, nossa liminar impedindo a cobrança foi cassada e a ação julgada improcedente.
Como a cobrança começou a vigorar em 20 de maio deste ano, os Técnicos da Receita Federal aposentados e pensionistas terão que devolver retroativamente aos cofres públicos 11% do que exceder R$ 2.508,00.
O governo pode fazer o desconto no mesmo mês em que a liminar for cassada, caso a folha de pagamento ainda não esteja concluída.
Estaremos informando nos próximos dias se a cobrança da contribuição retroativa iniciará no contracheque do mês de setembro (pagamento em outubro).
O Sindireceita está trabalhando para que o desconto seja realizado em parcelas de, no mínimo, 10% da remuneração bruta do servidor, conforme prevê o Art. 46 da Lei 8.112/90, impedindo a medida drástica do desconto integral em uma única parcela, pretendido pelo governo.
O Art. 46 diz que "as reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado". De acordo com o §1° do Art. 46, o valor de cada parcela não poderá ser inferior ao correspondente a dez por cento da remuneração, provento ou pensão.
Atenção Filiado!
Voto por Correspondência já foi enviado.
A Comissão Eleitoral Nacional já enviou aos filiados o material para o voto por correspondência, contendo as cédulas de votação para aqueles que optarem por esta modalidade.
Também foi enviado, juntamente com a cédula de votação, um folheto explicativo orientando os eleitores sobre os procedimentos do voto por correspondência.
Conforme o regulamento eleitoral, será considerado nulo, não sendo computado para nenhum efeito, o voto por correspondência postado após o dia da eleição ou que não contenha, no envelope de remessa, o carimbo da agência do correio com a data de postagem, legível.
Também será anulado o voto que não contenha a ficha de votação devidamente assinada e com a firma reconhecida.
Para os que escolherem votar por correspondência não há necessidade de se dirigirem à mesa eleitoral da sua delegacia sindical.
Para maiores esclarecimentos envie seu e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou telefone para (61) 3962-2305.
O líder do Governo na Câmara, deputado Professor Luizinho (PT-SP), disse na tarde desta terça-feira que não está otimista com a presença de deputados para as votações desta semana. Admitiu que não será fácil obter quorum para as votações em plenário. O líder justificou a falta de quorum pela proximidade das eleições municipais. "Estamos em uma temperatura alta e é neste momento que os eleitores indecisos estão definindo a sua opinião de voto. Portanto, é quando os partidos vão intensamente às ruas. Isso traz dificuldades para ter quorum", disse o líder.
A oposição, como aconteceu nos outros dois esforços concentrados, prometeu continuar obstruindo os trabalhos.
O líder do PFL, deputado José Carlos Aleluia (BA), confirmou que seu partido continuará em obstrução.