TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5.ª REGIÃO MANTÉM SENTENÇA VITORIOSA DO SINDTTEN NO JULGAMENTO DA AÇÃO "RAV DEVIDA"
A sentença prolatada em 8/6/2001 deferiu o pedido de cálculo e pagamento das diferenças de RAV devida aos Técnicos do período compreendido entre fevereiro de 1993 até janeiro de 1995, no percentual de 30% da RAV atribuída aos Auditores-Fiscais, tendo em vista que o cálculo é efetuado sobre a RAV efetivamente paga aos Auditores-Fiscais por observância do "subteto".
Inconformada, a União apelou em 31/10/2001, distribuída, à época, no TRF 5ª Região em 01/04/2002, sob o nº AC 284248/PE (2002.02.00.006430) para o Desembargador Federal Dr. José Maria Lucena (1ª Turma), e encaminhada ao gabinete do relator em 9/04/2002. A apelação tinha entrado em pauta para julgamento no dia 5/6/2003, sendo, posteriormente retirada.
A Diretoria de Assuntos Jurídicos acompanhou insistentemente junto ao Tribunal a nova pauta, bem como o julgamento que aconteceu na data de 9/10/2003, quando o voto do relator convocado, desembargador federal Frederico Pinto de Azevedo, da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região, confirmou a sentença vitoriosa. O acórdão será publicado em breve.
Veja, na íntegra, o voto do relator e a ementa
TRABALHO PARLAMENTAR PARA A CORREÇÃO DA TABELA DOS TÉCNICOS