O Fórum das Carreiras Exclusivas de Estado esteve reunido ontem, às 16h, para tratar da Reforma Previdenciária que será proposta pelo novo governo.
Representaram o SINDTTEN o Presidente, Reynaldo Velasco Puggi e o Diretor de Finanças e Administração, Paulo Antenor de Oliveira.
Mesmo tratando-se de uma primeira reunião, algumas linhas de atuação e necessidade já se puderam observar: Os estudos técnicos ficariam a cargo, principalmente da ANFIP, o que não impediriam outros estudos pelas demais entidades, e que o trabalho em defesa da previdência do servidor público envolverá altos custos.
O SINDTTEN propôs a realização de seminário internacional para discussão do tema. Uma próxima reunião está agendada para o dia 05 de fevereiro próximo.
As entidades que participaram da reunião foram:
ACAF ? Auditores Fiscais da Receita Federal
ADPF- Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal
ANFIP ? Auditores Fiscais da Previdência
Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais
FENAFISP ? Auditores Fiscais da Previdência
Instituto MOSAP ? Movimento dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas
SINAIT ? Auditores Fiscais do Trabalho
SINDILEGIS ? Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União
SINDIPOL- Sindicato dos Policiais Federais
SINDTTEN ? Técnicos da Receita Federal
UNAFISCO ? Auditores Fiscais da Receita Federal
O SINDTTEN já manifestou ao governo seu desejo para que a ANFIP e o Instituto MOSAP representem os servidores no Conselho que discutirá a Reforma Previdenciária, por meio de ofício encaminhado à Casa Civil.
Também está confirmada para a próxima terça-feira, dia 21 de janeiro, audiência com o Ministro da Previdência, Ricardo Berzoini, para tratarmos da Reforma da Previdência.
A Diretora de Assuntos Jurídicos, Daniella Goes de Araújo e o Diretor de Finanças e Administração estiveram na COGRH-MF para tratar de alguns temas de interesses dos Técnicos da Receita Federal:
- Lei nº. 10.593 ? A DEN cobrou do Coordenador a imediata implantação da Lei 10.593/2002. Lembramos que os Técnicos da Receita Federal, em início de Carreira, estão sendo prejudicados com o não cumprimento do que já é Lei e não é mais passível de discussão. O Coordenador deixou claro que este também é o entendimento daquele órgão e que espera que até o final desta semana esta questão esteja resolvida.
- ATRASADOS DA LEI 10.593 ? A DEN manifestou sua posição de que aos TRFs que ingressaram após a reestruturação, são devidos os atrasados em razão da aplicação da Lei nº. 10.593. O Coordenador se disse de acordo com este entendimento, no entanto carece de posicionamento de outros escalões.
- POSSE DOS NOVOS CONCURSADOS ? Vários colegas que estão em vias de serem empossados estão preocupados com uma onda de boatos dando conta de que o concurso TRF/2002-2 seria suspenso ou mesmo cancelado. Indagado sobre a questão, o Coordenador declarou que na COGRH está tudo pronto para a nomeação. No entanto, com a mudança de governo, espera-se uma ordem do Ministro da Fazenda para realizar as nomeações. Estamos acompanhando!
AVALIAÇÃO DA DEN
O posicionamento da COGRH é importante, embora não seja definitivo. Algumas questões, como a posse dos novos colegas, terão obrigatoriamente que serem tratadas com outras autoridades, notadamente o Secretário da Receita Federal e o Ministro da Fazenda. Neste sentido, estamos fazendo gestões junto a estas autoridades.
Embora cumpra a esta Diretoria tratar de todos os interesses da categoria, não podemos deixar de dar certa urgência para determinados assuntos, como a posse dos novos colegas, cujo prazo de validade do concurso se encerra em 31 de janeiro próximo, bem como a aplicação da Lei 10.593, pelo prejuízo financeiro que está causando aos colegas dos últimos concursos.
A atual Diretoria continua apostando na negociação como melhor ferramenta para obtenção de nossas conquistas e em nada mudaremos nossa forma de agir.
Medidas judiciais apenas para dar satisfação à categoria ou sua simples ameaça como forma de pressionar autoridades continuará não sendo a postura adotada por este Sindicato. Vale lembrar que é melhor esperar algum tempo para ver o direito reconhecido pelas vias administrativas do que os longos períodos exigidos pelas vias judiciais.