Editorial

Quem poderia pensar que o congresso acabaria, um dia, com os seus 90 dias de recesso e os dois salários a mais recebidos por cada convocação extraordinária? Mas acabou. Quem poderia imaginar que o Judiciário acataria uma estrutura de controle externo, como o Conselho Nacional de Justiça? Mas acatou. É assim, com a institucionalização de instrumentos de controle, que a sociedade brasileira vai dando os seus passos para a construção de um equilíbrio na relação instituições-sociedade.

O caso específico do Judiciário é emblemático. O debate entre os grupos pró-controle externo e os anti-controle externo era consensual quanto à visão de poder tri-partido, independentes e harmônicos entre si, como manda a Carta Magna, inspirada em Montesquieu. Os pró-controle alegavam que o Executivo e o Legislativo já eram fiscalizados e controlados pelo voto e pela fiscalização recíproca enquanto os anti-controle defendiam-se alegando que o Judiciário já era fiscalizado pela presença obrigatória de advogados, pela ampla possibilidade de recursos e pelo Ministério Público.

Uma coisa parece ter faltado nesse debate: o povo. É isso mesmo, essa palavra esquecida, que parece criar um certo constrangimento ao ser pronunciada, pois coloca todos, sem exceção, no mesmo nível. Eu sou povo, tu és povo, ele é povo.

Todos somos povo. Pode parecer óbvio, mas isso não agrada a muita gente que pensa que está acima de tudo e de todos. O ser humano medíocre sofre desse complexo de superioridade. Principalmente quando introjeta a autoridade, confundindo o poder que lhe é delegado com a sua própria pessoa.

A questão que se coloca é a de qual é a origem do poder do Estado. A quem ele serve. É claro que esse povo, que abriu mão da barbárie do estado de natureza para se sujeitar a um poder central não o fez com o intuito de que essas entidades criassem vida própria e o escravizassem. É claro que o voto, no caso do Executivo e do Legislativo, é a primeira forma de controle e de fiscalização da sociedade, mas não deve ser a única. Se todo o poder emana do povo e em seu nome deve ser exercido, nada mais justo que o povo (incluindo-se nesse grupo, evidentemente, os não eleitos, os não nomeados e os não servidores) tenham um instrumento de controle que não se manifeste somente no sufrágio de seus representantes, mas durante a atividade destes, e junto às instituições dos Poderes constituídos. Os cidadãos precisam sinalizar às Instituições qual o caminho a seguir, para que elas entrem em harmonia e sintonia com as suas aspirações e anseios. Se não for assim, o povo passa a ser objeto e não elemento do Estado.

No caso da Administração Tributária, a despeito da edição da MP 258, e agora do PL 6272, que teriam o condão de melhorá-la, a Constituição concedeu ao Senado Federal a competência de "avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios" (art. 52, XV, da CF/88). Esse é um instrumento que pode ser utilizado para romper os muros da Receita Federal e desnudá-la ao exame, se não do povo diretamente, mas pelo menos dos seus representantes. Assim, aqueles que nos ouvem dizer que a administração da SRF não passa de braço de um elemento corporativo, vão poder constatar que não existe política de pessoal, e sim resguardo à "reserva de competências" de interesse dos Fiscais. Poderão ter idéia de que a arrecadação crescente (acompanhada do aumento da carga tributária) se deve a prestação de obrigação espontânea. Vão ter certeza de que existe desvio na alocação da força fiscal, com o embaraço ao aproveitamento da capacidade técnica de outros servidores, por pura querela corporativista, mesmo que estes pertençam à mesma carreira Auditoria, e que estejam plenamente aptos a assumirem a missão que é da organização e que a sociedade demanda. Esses fatos exemplificativos são reais e, quem sabe, irão tencionar para que a Secretaria da Receita Federal se modernize verdadeiramente.

Serviço público existe para

servir ao público

Filas intermináveis, desconforto nas instalações físicas, excesso de burocracia, deficiência do quantitativo de servidores alocados aos serviços, principalmente nas Centrais de Atendimento ao Contribuintes (CACs). Este tem sido o quadro mais visível de uma realidade que têm gerado, por parte da população, reclamações de toda ordem, conforme a mídia tem repercutido. E não se aleguem situações atípicas, pois, mesmo em situações normais, ainda que em menores proporções, tais problemas persistem.

A Administração necessita viabilizar o aumento do quantitativo de servidores, seja pela abertura de novas vagas destinadas a concursos públicos, seja por uma melhor distribuição de pessoal, dando-se prioridade aos locais de maior demanda de serviço e de contribuintes.

Insistimos que a utilização dos instrumentos que a internet proporciona deve ser ampliada, para permitir aos contribuintes a facilitação no trato das questões relativas a suas obrigações para com o Fisco. Isso diminuiria sobremaneira as filas hoje existentes.

Em muitas localidades, o número de assentos é insuficiente, a iluminação e a ventilação deixam muito a desejar. Isso, além de causar uma má imagem institucional, compromete a saúde de todos, e o desempenho dos servidores em particular.

Exigências muitas vezes absurdas são impostas aos contribuintes, em função dos excessos de burocracia que permeiam os sistemas de controles da Receita Federal. É preciso conciliar a necessidade de oferecer garantias ao crédito tributário com o atendimento de qualidade à clientela.

Como lidar com chefes prepotentes

Em anexo, excelente artigo sobre a difícil arte de conviver com chefes prepotentes. O ensaio expõe algumas facetas destes que, com suas ações ou omissões, promovem verdadeiros embaraços à harmonia funcional, dentro das diversas organizações. Travestidos de donos da verdade, sua empáfia e arrogância toldam-lhe a visão de compromisso com a concretização das metas institucionais, transformando-os em elementos de desagregação e de insatisfação generalizada no corpo funcional.

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Assédio Moral

Em uma carreira atípica como a Auditoria da Receita Federal, as divergências e atritos são sistematicamente realimentados. Tal ocorre em função de sua própria estrutura segmentada, composta por Técnicos e Fiscais, de modo a impedir que os primeiros ocupem seus postos mais elevados. Há fortes tendências às manifestações de assédio moral e de opressão contra os Técnicos da Receita Federal, aos quais se tenta impor a perpetuação de um modelo no qual fiquem em condições de eterna desvantagem.

Assim, recomendamos, como medida de precaução, uma leitura atenta aos ensinamentos DE COMBATE A essa prática. Existem várias páginas na internet. Recomendamos, por exemplo, uma visita ao endereço: www.assediomoral.org. Nela, há várias dicas importantes, entre as quais, O CONCEITO DE ASSÉDIO MORAL:

" E o que é assédio moral no trabalho?

É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego."

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Fiscal aposentado, comprometido com os interesses de sua categoria, indicado novamente pelo Governo como relator

Ausência de isenção no PL 6.272/2005. Tal como ocorreu durante a tramitação da MP nº 258/2005, o governo insiste no erro de indicar como relator de uma matéria tão relevante um Fiscal aposentado - Pedro Novais (PMDB/MA) - que já declarou e demonstrou que prioriza os interesses da sua categoria. Já chegou a afirmar, em reunião recente com membros do Governo e do Congresso QUE A CATEGORIA DOS FISCAIS MANDAVA NELE. O que se espera de avanços em um projeto relatado por alguém que tem postura tão abertamente tendenciosa, em resguardo a privilégios de uma minoria?

A divisão IMPRÓPRIA E INJUSTA de atribuições no âmbito da carreira Auditoria, de modo a criar verdadeiras "reservas LEGAIS" aos Fiscais, tem resultado em absurdas restrições ao pleno aproveitamento dos Técnicos da Receita Federal. Essa reserva e os embaraços que produz têm-se demonstrado altamente prejudiciais à racionalização e eficiência dos serviços na Receita Federal.

Para completar a tríade de autoridades envolvidas no PL 6.272/2005 que já demonstraram a mesma acentuada tendência em favor das "reservas de competências" dos Fiscais da Receita Federal, basta lembrarmos o quanto vêm se empenhando nesse sentido o Secretário da Receita Federal e o Dep. Mussa Demes (PFL-PI), durante todo esse processo de reestruturação da Receita Federal.

A trindade de apoio à "reserva de competências" que seu sindicato de classe apelidou de combate ao "não-compartilhamento de atribuições" reflete de maneira indisfarçável as posições dessa entidade contra o desenvolvimento funcional dos Técnicos da Receita Federal.

Em discurso de 08/11/2005, durante a tramitação da MP 258/2005, o Dep. Mussa Demes, "esquecendo-se" de que, desde a edição da MP 1.915/99, houve o reconhecimento legal do nível superior PARA OS Técnicos da Receita Federal, e olvidando-se do fato de que todos os Técnicos sempre prestaram concurso público para a carreira Auditoria (mesma carreira a que pertencem os AFRFs), desde sua criação, em 1985, teceu as seguintes palavras ofensivas à categoria:

"Pior ainda, Sr. Presidente, é a situação dos técnicos de nível médio, contemplados na medida provisória com expressões que os deixam muito próximos de requerer administrativa ou mesmo judicialmente seu ingresso na carreira sem concurso público."(fonte: página da Câmara dos Deputados na internet: www.camara.gov.br)

Por tudo isso, é DIGNA DE REPÚDIO a conivência tácita do governo com corporativismos e "reservas de competências" que atendem muito bem aos interesses da categoria a que pertencem as autoridades acima referidas, mas resultam em prejuízos à eficiência e racionalidade administrativas, e em desfavor de uma convivência harmoniosa entre os servidores da Receita Federal, em especial Técnicos e Fiscais da carreira Auditoria. A escolha do relator-Fiscal-aposentado, além do mais, tem tudo para repetir os mesmos entraves ocorridos durante a tramitação da MP nº 258/2005.

Código de Defesa do Contribuinte

Dando seqüência aos estudos sobre o Código de Defesa do Contribuinte, Projeto de Lei Complementar nº 646/99, de autoria do Senador Jorge Bornhausen (PFL-SC), trazemos ao debate interessante artigo do advogado tributarista Rafael Peixoto Abal, de Florianópolis (SC), mestrando em Direito pela UFSC (http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=1312). O autor ressalta, logo de início, o caráter de modernidade do Código:

"O Projeto de Lei Complementar do Senado nº 646 de 1999, de autoria do Senador Jorge Bornhausen, do PFL de Santa Catarina, denota, sem sobra de dúvidas, o primeiro passo do cidadão brasileiro rumo à modernidade em matéria fiscal. O projeto que prevê a instituição do Código de Defesa do Contribuinte se reveste de cidadania em proporções não vistas desde o Código de Defesa do Consumidor e do Estatuto da Criança e do Adolescente, ambos em vigor desde 1990."

[ABAL, Rafael Peixoto. Código de Defesa do Contribuinte . Jus Navigandi, Teresina, a. 4, n. 42, jun. 2000. Disponível em: < http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=1312> . Acesso em: 19 jan. 2006.]

Incentivamos os filiados a continuarem a nos remeter suas valorosas contribuições nesse estudo.

Lula candidato, uma crônica anunciada