Representantes de entidades empresariais e sindicais assinaram ontem um manifesto contra a MP 232. Mais de mil pessoas participaram de um ato público, realizado em São Paulo.
Sindicalistas, empresários dos setores de serviços, comércio e indústria se reuniram em um frente para derrubar a MP, que eleva a carga tributária dos prestadores de serviços.
Os integrantes da frente decidiram pressionar o Congresso a rejeitar a medida. "Vamos apresentar na quinta-feira nossa insatisfação e nosso posicionamento aos deputados e senadores", disse Gilberto Amaral, presidente do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário).
Entre os argumentos da frente de empresários para persuadir o Congresso a rejeitar o aumento de impostos está a opinião pública. "Vamos apresentar para a sociedade a relação de nomes de deputados e senadores que votarem contra o contribuinte", afirmou Amaral, do IBPT.
O presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, disse que a sociedade precisa se manifestar de forma contrária ao "abuso do governo na edição de MPs". "Temos que reagir a isso. Essa MP limita o direito de defesa, o que é inconstitucional. E mais uma vez aumenta carga numa situação em que sociedade não agüenta mais."
Editada no final do ano passado para corrigir em 10% a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física, a MP 232 incluiu medidas para compensar a perda de arrecadação com a correção.
A base de cálculo da alíquota da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e do Imposto de Renda para as empresas prestadoras de serviço foi elevada de 32% para 40%.
A medida provisória também prevê o pagamento da CSLL e do IR em cima dos ganhos que grandes empresas, com participação acionária no exterior, obtêm com variações cambiais.
A vitória do deputado Severino Cavalcanti (PP-PE) na eleição para a presidência da Câmara dos Deputados pode ajudar a derrubar a MP. Na opinião do presidente da ACSP (Associação Comercial de São Paulo), Guilherme Afif Domingos, a derrota na Câmara mostrou ao governo que é cada dia mais difícil impor uma MP à sociedade. "O plenário certo é o Congresso. Tanto que nossa sugestão é que a MP seja transformada em projeto de lei. E aí se discute o assunto de frente e não de costas, com a faca no pescoço", disse.
Para o presidente do Ciesp (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo), Claudio Vaz, a vitória de Cavalcanti "enfraquece a possibilidade de aprovação da MP". "A derrota do governo mostra a importância de intensificar a pressão no Congresso. Com uma presidência não alinhada automaticamente ao governo fica mais factível que a gente mude e impeça mais esse aumento de carga e redução do direito dos contribuintes."
Para o presidente do IBPT, não é hora de deixar de pressionar o Congresso. "Não podemos subestimar o poder de convencimento que o governo tem em relação aos deputados e senadores. Continuaremos com movimento forte."
Segundo ele, o único ponto aceitável da MP é a correção da tabela de IR. "Todos os outros pontos são negativos."
Receita divulga novas regras para declaração do IR de 2005
A Receita Federal publicou ontem, no Diário Oficial da União, a instrução normativa que define as novas regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2005 (ano-base 2004). Pela instrução normativa, o prazo de entrega vai de 1º de março a 29 de abril. O programa para envio do documento estará disponível no site da Receita Federal a partir de março.
Neste ano, o contribuinte poderá entregar a declaração usando um certificado digital cartão magnético que contém os dados pessoais e o CPF da pessoa. É um processo eletrônico de assinatura que permite ao usuário usar sua chave privada para declarar. O programa não fará a recuperação da declaração do ano anterior referente aos dados do endereço, além da mudança no formato do campo.
Outra novidade, aplicável apenas ao contribuinte que entregar a declaração fora do prazo, é que no ato da entrega ele receberá a notificação da multa pelo atraso. Vale lembrar que esta multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitado a 20% do valor do imposto e o mínimo de R$ 165,74. As alterações feitas nos últimos dois anos serão mantidas. Em 2003 foi criado o quadro para inclusão dos rendimentos do cônjuge e dos dependentes, separado dos rendimentos do declarante. Essa inclusão facilitou a identificação das divergências entre os valores informados pelo declarante e pelos empregados, tanto de rendimentos como do imposto de renda retido na fonte.
Em 2004 as principais modificações foram a inclusão do número do CPF no quadro "dependentes" e a obrigatoriedade de o contribuinte com rendimentos tributáveis acima de R$ 100.000,00, e não tributáveis também acima deste valor, a apresentar a declaração em meio magnético.