Futuro das Carreiras Semelhantes à Auditoria

O Direito Tributário tem uma semelhança interessante com o Direito penal. Neste, o princípio da legalidade dita que ?não há pena sem a devida cominação legal?, ou seja, a penalidade deriva de crime tipificado em lei. Já no Direito Tributário, a obrigação tributária nasce a partir da ocorrência do fato gerador que, por exigência, também, do princípio da legalidade, tem que ser legalmente definido. Pode parecer esdrúxula a analogia, mas poderíamos dizer que o crime se equivale ao fato gerador e a penalidade ao tributo.

Seria diletantismo patético querer atribuir a essa analogia o caráter conflituoso que hoje se estabelece entre fisco e contribuinte, mas, só por exercício de lógica, vamos fazer desta uma boa hipótese. Se alguém rouba, e existem diversas formas diferentes de roubo descritos em lei, sempre há uma penalidade correlacionada a se aplicar ao meliante. Se alguém compra, e existem diversas formas de efetuar essa operação, sempre há um tributo correlacionado para se cobrar do contribuinte. Logo a analogia entre meliante e contribuinte nos vem de pronto, até por força dos mecanismos básicos da inteligência humana.

Mas essas analogias, não se esqueçam que é só exercício de lógica, vão além. Depois que os estudiosos desenvolveram os vocábulos inteligência, análise de risco, e outras mais, a administração pública medíocre, para não passar por tola, resolve adotar os vocábulos na forma e tenta enganar na essência, para ostentar o ar de modernidade. E aí podemos nos atrever a mais uma analogia. Normalmente os bairros mais nobres das cidades é que são os mais policiados. A lógica é simples: como lá circula mais dinheiro a probabilidade de meliantes nas redondezas deve ser maior, não parece obvio? Já na administração tributária de hoje, existe uma lógica que diz: os grandes contribuintes são responsáveis por 80% da arrecadação, então vamos vigiá-los, parece obvio também. Então a grande analogia ?grandes contribuintes? com ?grandes meliantes? é tão óbvia quanto as anteriores.

Existe mais uma ?cruel? analogia. A de que os meliantes, como não conseguem atuar nas áreas nobres, passam a atuar nas áreas mais pobres. E aí a criminalidade se alastra na pobreza como a sonegação se alastra onde não há fiscalização. Daí provem toda a cadeia básica de problemas que hoje assolam o nosso país: criminalidade e sonegação. A sonegação assume, por seu caráter público, que atinge a toda sociedade, a forma de uma ação anti-social de pior espécie.

A Administração Tributária tem um papel preponderante no combate a ambas as formas de violência. Só que hoje, por ser presa de um corporativismo que domina a Receita Federal, a sua ação tem se assemelhado ao exercício de lógica que fizemos. A racionalidade que predomina na casa hoje é a de minimizar as ações de fiscalização e, as poucas que faz, levar à televisão e a mídia para fazer o espetáculo que substitui a sua ausência. Quem souber dizer as palavras ?análise de risco?, ?planejamento estratégico?, ?gestão de pessoas?, e mais umas poucas, e pertencer a um certo cargo (ou certos cargos, para ser judicialmente mais exato), ou ter um bom advogado para um mandado de segurança, não necessariamente nessa mesma ordem, é forte candidato a ser administrador nesse órgão.

A sociedade precisa olhar para a Receita Federal: talvez perceba que uma boa parte de seus problemas se resolveriam lá.

AGNU nos estados

Belo Horizonte/MG

Próximo dia 23 (quinta-feira), às 9h30, no auditório do 10º andar do edifício sede do Ministério da Fazenda em Belo Horizonte.

A AGNU será realizada no próximo dia 23 (quinta-feira), às 14h, no auditório do Ministério da Fazenda, situado na Av. Presidente Antônio Carlos, 375, 13º Andar, Castelo - Rio de Janeiro.

A Assembléia Geral Unificada (AGNU) será realizada nos dias 21, 22 e 23 próximos. Veja a baixo os locais e horários.

Dia 21/02/06 ? às 9h ? Auditório do Ed. Órgãos Regionais/MF, 11º andar (Setor de Autarquias Sul Qd. 3 Bloco O)

Dia 21/02/06 ? às 14h ? CAC-Taguatinga

Dia 22/02/06 ? às 9h ? Auditório do Ed. Sede do Ministério da Fazenda (Esplanada)

Dia 22/02/06 ? às 14h ? Aeroporto Internacional de Brasília

DIA 22/02/06 ? às 17h ? ESAF (Escola de Administração Fazendária)

Dia 23/02/06 ? às 9h30 ? Conselho de Contribuintes (sala a ser definida)

Dia 23/02/06 ? às 14h ? CAC-Brasília (Setor de Autarquias Sul Qd. 3 Bloco O Ed. Órgãos Regionais Térreo)

Dia 23/02/06 ? das 16h30 às 18h ? Sede da Delegacia Sindical de Brasília (CRS 505 W/3 Sul BL. A Entrada 7 Salas 102 e 201).

Carga Tributária Elevada e Deficiências na Fiscalização

O Governo bate sucessivos recordes de arrecadação fundados essencialmente na sobrecarga aos bons pagadores. A sociedade organizada busca meios de diminuir a elevada e injusta carga tributária, através de iniciativas como as que chamam a atenção para a intensidade da tributação em cada produto que é consumido. Na dúplice condição de servidores e cidadãos estão os Técnicos da Receita Federal. Conhecem de perto a gênese de boa parte dos problemas, querem colaborar com a melhoria do sistema de fiscalização, mas têm eles próprios de travar luta diuturna contra ações corporativistas para poderem exercer na plenitude suas capacidades laborais.

Uma fiscalização funcionando no patamar minimamente aceitável proporcionaria meios efetivos de ampliação da base contribuinte, com possibilidades imediatas de diminuição da iniqüidade fiscal. Ocorre que, de um modo geral, os Fiscais estão recolhidos em atividades meramente burocráticas. Querem o monopólio legal de atribuições que, na prática, deixam de exercer, ou exercem de modo apenas esporádico.

Enquanto isso, milhares de empresas deixam de receber visitas da fiscalização. Como a única fonte confiável de verificação é aquela realizada por meio de fiscalização física, nos domicílios dos contribuintes, só não tentam ludibriar o Fisco os contribuintes honestos. As facilidades são muitas. Com as falhas dos sistemas de fiscalização, é possível até que padarias em plena atividade cheguem à desfaçatez de declarar ausência de receita em determinados períodos! Se ninguém for lá para verificar ? o que naturalmente ocorre na maior parte dos casos ? não vai ser o sistema eletrônico que vai detectar que há irregularidades. Não adianta o melhor computador do mundo, com inteligência artificial e tudo o mais, se não há investimentos no mais óbvio: no fator humano.

Outro fator de extrema importância para incremento natural da arrecadação, sem elevação da carga tributária, é o controle da qualidade das autuações efetuadas. Um auto-de-infração mal lançado, seja por que for, irá gerar dois graves inconvenientes: a perda da arrecadação em si, e o descrédito na capacidade fiscal. Assim, é importante que medidas rígidas de controle sejam efetuadas para que as autuações não sejam derrubadas administrativa ou judicialmente com a espantosa freqüência com que hoje o são. É preciso que controles estatísticos sejam implementados para que sejam averiguadas as causas de, por hipótese, um eventual servidor apresentar índices muito elevados de autos derrubados. Sendo o caso, esse hipotético servidor deve ser encaminhado ou à Corregedoria para ser investigado ou aos bancos escolares para se reciclar.

O serviço público brasileiro talvez seja o único no mundo onde as carreiras são segmentadas da forma como o são. No modelo adotado, condena-se uma categoria a permanecer em eterna situação de desvantagem em relação à outra com a qual divide a carreira. Isso estimula as rivalidades. Talvez seus defensores tenham lido com muito carinho as lições de Maquiavel que dizem respeito ao ?dividir para governar?. Estímulos à manutenção de servidores na categoria prejudicada? Não, efetivamente não há. Seus esforços são inúteis. Sempre verão chegar na carreira a que pertencem servidores egressos de tudo o quanto é origem. Na carreira Auditoria, então, tem fiscal vindo de tudo o quanto é procedência. Vale tudo, até ex-Fiscal de feiras. E, mesmo sem experiência nenhuma, vão ocupar postos mais elevados. Nessa estrutura, só não pode haver promoções para os Técnicos da Receita Federal, que sempre integraram a carreira, desde sua criação, em 1985.

Não deixaremos essa situação se perpetuar. Nossa proposta é do restabelecimento de um modelo de carreira verdadeira, com ingresso no cargo de Técnico e promoções até seu posto mais elevado.

Uma alternativa seria a separação dos cargos em carreiras verdadeiras. Há alguns fatores de complicação. O principal deles seria em relação a quem herdaria a estrutura original, incluindo o nome ?carreira Auditoria?. Lembramos, mais uma vez, que sempre prestamos concurso público para ingresso em cargo dessa carreira. Auditores também somos (sentido lato). Temos tanto direito à carreira quanto seus integrantes em situação mais privilegiada. Em uma separação, não haveria mais como se manter elos com a outra categoria. Ligações, aliás, que se têm mostrado de um modo geral prejudiciais aos interesses dos Técnicos. Também não haveria condições de se estabelecer nenhum teto remuneratório como o que hoje existe, artificial e sem motivos, para situar o vencimento básico máximo do cargo de Técnico ao mínimo do de Fiscal.

É uma carreira ou não é? Não pode ser apenas quando interessar à cúpula corporativista. A lei diz que é uma carreira. Lei posterior à Constituição Federal! Então, deve ter todos os atributos próprios de uma carreira, principalmente a chance de todos progredirem até o final da estrutura. E nada de concursos públicos para cargos intermediários, tal como preceitua o STF.

É preciso reconhecer o que há de falacioso na argumentação de que a forma de progressão na carreira deve-se dar apenas por concurso público. O artifício é utilizado freqüentemente como tentativa de acuar o Técnico em seu próprio brio. Trata-se de tentativa de humilhação mesmo. Quem não se sente orgulhoso de ser aprovado em um concurso público? A pergunta que se deve fazer é: será mesmo preciso prestar novo concurso público para ingressar em cargo integrante da mesma carreira para a qual já foi aprovado em certame da mesma natureza? Se não prestar esse novo concurso público, estará sendo alguma coisa menos que seu colega que eventualmente o prestou (aos Fiscais a que isso se aplicar - evidentemente de fora as inúmeras exceções de que se tem notícia)? É correta a existência de concurso público para cargo intermediário de carreira? Repetimos: o STF diz que não!

Ora, se o modelo está errado, deve submeter-se a ele apenas para provar aos outros que é capaz de passar (de novo para a mesma carreira) em um concurso público? Apenas para satisfazer ao próprio ego ou às pressões de um ambiente competitivo? Para ser, nas palavras do Ministro do Supremo Marco Aurélio, na ADIn 231, um ?campeão de concursos públicos?? Para que esse título sirva à sua soberba? Para fugir dos estigmas veiculados sob medida para atender aos interesses corporativistas? Não, decididamente, não! Concursos públicos são para ingresso nas carreiras, e não para nelas obter promoções. Estas são um direito constitucional ínsito ao próprio sistema de carreiras. Para ingressar na carreira Auditoria os Técnicos já se submeteram ao devido concurso público. Não devemos compactuar com a transgressão desses institutos, tal como vemos na ?carreira? Auditoria. Se for mesmo para manter os concursos públicos para AFRF, então, necessariamente a carreira deve ser separada em duas. O meio-termo de dizer que é carreira e não permitir promoções aos Técnicos é absurdo!

Receita cria novas regras para o Imposto de Renda 2006

Com a preocupação de reforçar a segurança dos contribuintes, a Receita Federal fez alterações na transmissão de dados via Internet do Imposto de Renda (IR). A partir deste ano, o contribuinte poderá acrescentar no documento o número do recibo de entrega da declaração do ano passado. A intenção é dar mais confiança ao contribuinte, já que outra pessoa não se fará passar por ele na hora de acertar as contas com o Fisco. Além disso, a declaração não poderá mais ser feita por telefone. Os contribuintes poderão usar a Internet, disquetes que devem ser entregues às agencias do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal ou formulários de papel que devem ser entregues no Correios. Neste caso, o contribuinte terá um custo de R$ 3,20. A expectativa da Receita é de que sejam entregues 22 milhões de declarações de imposto de renda este ano. A entrega deve ser feita a partir de 1º de março, se estendendo até às 20h do dia 28 de abril. A tabela do IR foi corrigida em 10% e, por conta disso, são obrigados a apresentar a declaração aqueles que ganharam acima de R$ 13.968 em 2005.

Orçamento poderá ser votado na

quinta-feira

A expectativa do presidente da Comissão Mista de Orçamento, senador Gilberto Mestrinho, é de que o Orçamento da União seja votado nesta quinta-feira (16). Se não for votado nesta semana, o texto só deverá ser apreciado nos primeiros dias após o carnaval.

Na semana passada, os parlamentares concluíram a votação dos relatórios setoriais, que já foram encaminhados ao relator geral. Os próximos passos são a elaboração do relatório geral, que deve ser submetido à comissão, apreciação em plenário e por fim a sanção pelo presidente da República.

Frase do dia

?No país que impera a lei de Gerson, aquela em que todo

mundo quer levar vantagem, não custa nada lembrar Kennedy: Não pergunte o que seu país pode fazer por você, e sim o que você pode fazer por ele?.

*Autor desconhecido