A Receita Federal do Brasil recebeu 24.207.213 declarações de Imposto de Renda Pessoa Física ( IRPF) 2008, ano-base 2007. O resultado deste ano superou em quase um milhão de declarações o total registrado no ano passado, que foi de 23.270.000.
Em 2008, do total de entregas efetuadas, 23.907.213 foram por meio da Internet. Outros 300.000 em formulário e pelos Correios. As declarações entregues começaram a ser processadas nesta semana.
Comissão de Reforma Tributária adia definição de roteiro
Ficou para a próxima terça-feira (6) a definição do roteiro de trabalho da Comissão Especial da Reforma Tributária da Câmara dos Deputados. Nesta semana os deputados defenderam que as discussões comecem pela proposta global e depois por pontos específicos, além da realização de audiências públicas por regiões, por estados e por municípios.
O único consenso foi de que os debates e as audiências públicas devem ser encerradas até o dia 15 de junho. Os deputados já apresentaram mais de 60 requerimentos para ouvir ministros, governadores, tributaristas, além de representantes de empresários, dos trabalhadores e da sociedade civil.
O relator, deputado Sandro Mabel (PR/GO), aposta nos debates para chegar ao consenso. Diante do grande número de requerimentos, Mabel vai apresentar na próxima terça-feira (6) uma proposta de roteiro de trabalho para a comissão especial e os requerimentos serão votados.
Câmara dos Deputados instala Comissão Especial para analisar propostas
de combate à pirataria
A Câmara dos Deputados, realiza na próxima quarta-feira (07), a cerimônia de instalação da Comissão Especial destinada a analisar proposições legislativas que tenham por objetivo o combate à pirataria. A instalação será realizada às 14h3, no Plenário 7, Anexo II da Câmara dos Deputados.
Esclarecimentos sobre a ação judicial questionando a subordinação entre Analistas-Tributários e auditores fiscais
A demanda relacionada à chefia de Auditores fiscais por Analistas Tributários tramita perante a 1ª Vara Cível Federal da Seção Judiciária de São Paulo, é composta por duas ações cautelares e uma ação ordinária e atualmente existem dois agravos de instrumento em trâmite perante a 2ª turma do Tribunal Regional Federal da Terceira Região.
Em 12.12.2000 pela Unafisco Regional foi proposta em face da União Federal Ação Cautelar preparatória (autos 2000.61.00.049389-3 ? 1ª Vara Cível Federal da Seção Judiciária de São Paulo) sob o argumento de que o Técnico da Receita Federal seria cargo de nível médio, com função específica de auxiliar Auditor-Fiscal da Receita Federal, não poderia o Técnico ocupar cargo em que estes venham a ocupar cargos de Chefia nas repartições em que implique subordinação de Auditores a estes.
A liminar ?inaudita altera parte? foi deferida nos seguintes termos:
? (...) Indefiro a suspensão dos atos administrativos praticados por Técnicos do Tesouro Nacional no exercício de cargos de confiança, que impliquem ordens aos Auditores Fiscais da Receita Federal, mas, Defiro liminar para suspender quaisquer outras nomeações de Técnicos do Tesouro Nacional a cargos que impliquem subordinação dos Auditores Fiscais da Receita Federal ao comando dos Técnicos do Tesouro Nacional.
Determino a integração à lide da entidade de classe representativa dos Técnicos do Tesouro Nacional.(...)?
Cumpre informar que a decisão se restringe à 8ª Região fiscal. O feito (Ação Cautelar Preparatória) foi contestado, em 07.05.2001, pela União Federal, que por sua vez repeliu a pretensão e pugnou pela revogação da liminar, interpondo Agravo de Instrumento (autos 2001.092121 TRF 3 ? segunda Turma) na mesma data, o efeito suspensivo do Agravo foi denegado e pela União Federal foi interposto Agravo Regimental.
Após a citação do Sindtten na qualidade de litisconsorte, a contestação deste (na Ação Cautelar preparatória) foi apresentada em 25.10.2002 onde foi repelida a pretensão da Unafisco sob o argumento de que não há embasamento legal para a afirmação de que os Auditores seriam superiores hierárquicos dos Técnicos.
Apenas em 11.06.2001 pela Unafisco foi proposta Ação Ordinária, em 25.10.2002 o Sindtten ingressou nestes autos requerendo sua admissão como litisconsorte, admitida sua participação, em 18.06.2003, pelo Sindtten foi apresentada contestação, onde requereu a extinção do feito pela Ação Ordinária ter sido ajuizada fora do prazo de trinta dias, alegou ilegitimidade de parte da Unafisco por ausência de autorização de seus filiados para representá-los em juízo, e, no mérito, a improcedência do pedido por falta de amparo legal.
?De início, destaque-se que o artigo 173, §2º do provimento COGE n. 64/2005, deve ser observado sem que se dê baixa na abertura de conclusão junto ao sistema?.
No mais, atente-se para o disposto no art. 169 do Provimento COGE n. 64/2005, porquanto a Serventia, em sua maioria, não se identifica na formalização dos autos processuais, conforme constatado em várias passagens dos autos?
Pela União Federal foi requerida cassação da liminar deferida nos autos da Ação Cautelar preparatória (autos 2000.61.00.049389-3), bem como julgamento antecipado da lide pelo fato da questão se tratar de direito.
Tendo em vista o transcurso de mais de sete anos sem uma decisão de mérito e o advento da Lei 11.457/07, a qual extinguiu o cargo Técnico da Receita Federal criando o cargo de nível superior Analista Tributário da Receita Federal, sem qualquer hierarquia funcional ao cargo de Auditor da Receita Federal, pelo Sindireceita foi proposta Ação Cautelar Incidental (autos 2007.61.00.026137-0) objetivando o reconhecimento da perda do objeto da lide. A perda do objeto pelo advento da Lei 11.457/07 também foi informado pelo Sindireceita nos autos da Ação Ordinária, a petição apresentada pelo Sindireceita permanece sem apreciação pelo r. juízo da 1ª Vara Cível Federal da Seção Judiciária de São Paulo.
Houve até mesmo a liberação do processo em carga para a Unafisco durante o prazo para manifestação do Sindireceita em réplica, o que de imediato foi comunicado ao juízo através de petição despachada em 17.01.08 requerendo a devolução dos autos e do prazo para manifestação, o pedido foi deferido e após a devolução dos autos pela Unafisco, a réplica foi apresentada em 31.01.08.
A liminar foi indeferida, contra esta decisão foi interposto Agravo de Instrumento pelo SINDIRECEITA, o recurso foi autuado sob o número 2008.03.00.009748-0 e distribuído, por dependência, ao Agravo 2001.03.00.014172-2 à relatora Cecília Mello, Segunda Turma do TRF 3.
Nos autos do Agravo de Instrumento interposto pela União Federal (autos 2001.03.00.014172-2 TRF 3ª Região ? Segunda Turma, impugnando a concessão da liminar deferida nos autos da Ação Cautelar Preparatória (n. 2000.61.00.049389-3), face a não atribuição de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento, foi interposto pela União Federal Agravo Regimental. Ainda, nesses autos, interveio o Sindireceita na qualidade de terceiro interessado, no entanto a Desembargadora da Segunda Turma do TRF3 Dra. Cecília Mello entendeu que o Sindireceita, por não ser parte no Agravo de Instrumento interposto pela União Federal não poderia intervir e determinou o desentranhamento dos memoriais apresentados pelo Sindireceita, desta decisão, pelo Sindireceita foi interposto Agravo Regimental.
Em que pese se trate de uma questão puramente de direito, cumpre informar que até a presente data não houve decisão de mérito.
Comunicado Assefaz
Programa de Ampliação de Procedimentos ? PAP
A Assefaz comunica que abriu um novo período de incentivos para adesões ao Programa de Ampliação de Procedimentos ? PAP. O programa abre a oportunidade para que usuários de planos antigos tenham a mesma cobertura dos planos novos. Cerca de 70% dos beneficiários da Assefaz que têm planos antigos já fizeram a ampliação.
Durante o período de incentivo, que vai de 1º de maio a 30 de junho deste ano, os contratantes desses planos poderão ampliar as suas coberturas com isenção total de carência. Poderão ser ampliados os planos: Plus I, Plus III, Plus IV Conveniado, Plus Básico, Plus Ambulatorial, Plus Enfermaria, Plus Intermediário e Plus Alternativo. Para saber quais procedimentos serão acrescentados à cobertura do seu plano e os percentuais de ajuste, basta acessar aqui o site da Assefaz ou procurar uma das unidades da Fundação, ou ainda, ligar para a central 24h 0800 703 4545.