O secretário Jorge Rachid foi confirmado pelo presidente da República, como secretário da Receita Federal do Brasil. A nomeação está publicada no Diário Oficial de hoje.
"" align="alignnone" width="400" caption=""]A Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) passa a funcionar efetivamente a partir desta quarta-feira (2), conforme determina a Lei 11.457/07. A Super-Receita ? fusão das secretarias de Receita Federal e Previdenciária ? inicia seus trabalhos com 93 unidades integradas em todo o País. A previsão é que este número suba para 313 até o final de agosto e, em 2008, o trabalho de unificação seja concluído. O treinamento dos servidores que atuam nos postos de atendimento iniciou na segunda quinzena de abril.
Com a unificação, a SRFB será responsável por 65% da arrecadação nacional (tributos e contribuição previdenciária). Para os contribuintes, um dos benefícios é que poderão obter certidões negativas da Receita Federal e da área previdenciária em um único órgão.
Veja aqui o que muda neste primeiro momento
Publicado decreto que redefine a estrutura do Ministério da Fazenda
Foi publicado no Diário Oficial da última segunda-feira (30), o Decreto nº 6.102, que aprova a estrutura regimental e o quadro demonstrativo dos cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda. O decreto também prevê a publicação do novo regimento interno da Secretaria da Receita Federal do Brail, através de ato do Ministro da Fazenda, o que deve ocorrer a qualquer momento.
Veja aqui o decreto
União é intimada da decisão que determinou a implantação
A Diretoria de Assuntos Jurídicos informa que a União foi intimada na última quinta-feira, dia 26/04/2007, da decisão proferida pelo MM. Juiz da 4º Vara Federal do Ceará, no processo dos 28,86% de 97 (processo nº 97.0006379-8), que determinou a implantação em folha do percentual em 60 dias, conforme noticiamos no boletim nº 67, de 10 de abril de 2007.
Lembramos que os 60 dias de prazo concedidos pelo juiz para a União providenciar a implantação em folha dos percentuais devidos começou a contar a partir da sua intimação, bem como o prazo para recorrer da decisão.
A Diretoria de Assuntos Jurídicos, devido ao grande número de consultas via e-mail de telefone com dúvidas sobre o referido processo, divulga novamente uma breve explicação sobre os pontos mais questionados:
Existem dúvidas sobre os percentuais que serão implantados em folha. Quanto à essa questão informamos que serão compensados apenas os percentuais que foram aplicados pela Portaria MARE nº 2.179 de julho de 1998, que concedeu percentuais diferenciados conforme a classe e padrão. Informamos ainda que os valores a serem implantados já estão disponíveis na intranet, basta que o filiado informe o SIAPE e a senha para obter esse dado.
Questionam ainda se caberá algum recurso da decisão que determinou a implantação. A União poderá ainda recorrer desta decisão por meio do recurso de agravo de instrumento. Ressaltamos, porém, que o ajuizamento do recurso não possui o condão de suspender o cumprimento da decisão. Para suspender a decisão a União precisará de determinação judicial do relator do recurso do agravo
nesse sentido. Salientamos também que, caso a União recorra, o Sindireceita poderá se manifestar contra argumentado no recurso interposto.
Questionam sobre a eficácia da decisão, se seria apenas sobre o vencimento básico ou sobre a remuneração. A sentença proferida no referido processo engloba os vencimentos, in verbis: "entendendo-se como vencimentos a soma do vencimento básico acrescido das vantagens permanentes relativas ao cargo, que no caso em tela trata-se da Retribuição Adicional Variável - RAV."
Indagam ainda quando que venceriam os 60 dias concedidos pelo Juiz para a União implantar em folha a vantagem. O prazo começará a correr a partir da intimação da União.
Sobre os atrasados. Os atrasados serão pagos via precatório, quando transitar em julgado a execução. Ressaltamos que a União poderá entrar com embargos à execução, caso ela reconheça alguma parte dos atrasados, poderá ser pedido a expedição do precatório da parte incontroversa (parte reconhecida pela União).
Corregedor-geral da Receita apresenta prioridades para 2007