O pedido de inscrição da chapa deverá ser subscrito pelo candidato a Presidente ou a Delegado Sindical mediante preenchimento da ficha de pedido de inscrição da chapa (ANEXO II A e B do Regulamento), subscrita pelo candidato a Presidente da Diretoria Executiva Nacional ou a Delegado Sindical, instruído com as fichas de autorização dos candidatos ao cargo eletivo titular ou suplente (ANEXO III), totalmente preenchidas com os dados requeridos, sem rasuras, emendas ou borrões e devidamente assinadas pelos interessados.
As assinaturas depositadas na ficha de pedido de inscrição da chapa (ANEXO II A e B) e nas fichas de autorização dos candidatos ao cargo eletivo titular ou suplente (ANEXO III) deverão estar devidamente reconhecidas em cartório.
Ainda de acordo com o Regulamento Eleitoral, poderá o filiado candidatar-se a um cargo da Delegacia Sindical e a um cargo da Diretoria Executiva Nacional, excetuando o de Presidente e o de Diretor de Finanças e Administração.
No caso das chapas inscritas por meio de correspondência, serão consideradas, para efeito de tempestividade, as datas de postagem dos pedidos, que deverão ser registradas com Aviso de Recebimento.
O Regulamento Eleitoral das Eleições Gerais de 2010, contendo as normas disciplinadoras do processo eleitoral, anexos e o respectivo calendário eleitoral, encontram-se disponíveis no link sobre as eleições na página do Sindireceita na internet.
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