No dia 6 de maio deste ano, membros da Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindireceita reuniram-se com o Secretário da Receita Federal do Brasil para tratar dos atos que atentam contra o cargo de Analista-Tributário. Desde a posse do atual dirigente do Órgão, a DEN vem alertando para a necessidade de mudanças na legislação de modo que se passe para uma distribuição mais adequada das atribuições dos cargos da Carreira. No entanto, de lá para cá, ao invés de evoluir, o quadro vem se agravando. Vários projetos da administração anterior que miravam, unicamente, a supervalorização do cargo de auditor fiscal associada ao aviltamento do cargo de Analista-Tributário, em prejuízo à própria Instituição, foram efetivados pela atual gestão.
A última alteração desse Regulamento, promovida pelo Decreto nº 7.213/2010, contém mais uma manifestação cabal do corporativismo deletério que, reiteradamente, vem sobrepondo-se ao trabalho em prol de uma Aduana moderna e eficiente. A inclusão do parágrafo único ao art. 15 caracteriza bem a postura adotada pelos atuais (e também pelos antigos) administradores do Órgão no que tange às atribuições da Carreira. Ao invés de atuar para que a função regulamentadora do Poder Executivo venha a definir o campo de atuação dos cargos que compõem a Carreira de modo tal que conflitos venham a ser superados e o Órgão ganhe eficiência, esses administradores, mais uma vez, limitam-se a propor a vinculação de atribuições genéricas ao cargo de auditor fiscal.
Dessa forma, amplia-se, no arcabouço de normas do Poder Executivo, a quantidade de expressões de exaltação desse cargo, sem que, na prática (nesse caso, na ponta do trabalho aduaneiro), em várias unidades, o ônus da assunção plena das funções seja efetivamente assumido. A motivação é flagrantemente corporativista, a finalidade de atendimento do interesse público é esquecida e o efeito é fortemente nocivo.
Diante da ocorrência desse último fato, a DEN cobrará incisivamente da Administração que esclareça quais atividades da área aduaneira estão alcançadas pelo termo "atividades de fiscalização sobre tributos incidentes sobre o comércio exterior", atividades essas que, pelo disposto no novo Regulamento Aduaneiro, não poderiam ser supervisionadas nem executadas por Analistas-Tributários. Caso esse esclarecimento não venha, a Diretoria reforçará o trabalho de denúncia desse absurdo quadro aos outros órgãos de governo e à sociedade.
Juntamente com o trabalho da direção sindical, a DEN conclama a categoria a iniciar processo de mobilização contra todas essas medidas que buscam direta ou indiretamente expor o cargo de Analista-Tributário como auxiliar.
Basta de desmandos! A Receita Federal do Brasil serve ao Estado, e não a uma categoria funcional.
Frente parlamentar discutirá nova regulamentação da aduana
A Frente Parlamentar Mista pela Modernização da Aduana Brasileira se reúne na quarta-feira (23) para discutir o Decreto 7.213/10, publicado no Diário Oficial do último dia 16 de junho, que alterou a regulamentação das atividades aduaneiras e da fiscalização das operações de comércio exterior. As novas regras modificaram o Decreto 6.759/09. A reunião está marcada para as 9h30, na sala de reunião do Centro de Documentação e Informação (Cedi) da Câmara (ala C, anexo 2). O presidente da frente parlamentar é o deputado Fernando Melo (PT-AC).
Eleições Gerais 2010 ? Comissão alerta para o prazo de inscrição das chapas
Os candidatos devem providenciar os seguintes documentos:
1) Pedido de inscrição da chapa, que deverá ser subscrito pelo candidato a Presidente ou a Delegado Sindical mediante preenchimento da ficha de pedido de inscrição da chapa (ANEXO II A ou II B),
2) As fichas de autorização dos candidatos ao cargo eletivo titular ou suplente (ANEXO III ? Declaração Individual),
3) As fichas devem estar totalmente preenchidas com os dados requeridos, sem rasuras, emendas ou borrões e devidamente assinadas pelos interessados,
4) A assinatura na ficha de pedido de inscrição da chapa (Anexo II A ou II B) deve ser reconhecida em cartório,
5) A assinatura na ficha de autorização (Declaração Individual) também deve estar devidamente reconhecida em cartório,
6) Após os anexos estarem corretamente preenchidos, o delegado sindical deverá enviar os documentos para a Comissão Eleitoral Nacional (CEN) no seguinte endereço: SHCGN CR 702/703 bloco E loja 37 - 70.720-650 ? Brasília/DF. Serão consideradas, para efeito de tempestividade, as datas de postagem dos pedidos, que deverão ser registradas com Aviso de Recebimento.
O Regulamento Eleitoral das Eleições Gerais de 2010, contendo as normas disciplinadoras do processo eleitoral, anexos e o respectivo calendário eleitoral, encontram-se disponíveis no link das eleições na página do Sindireceita na internet.
Veja abaixo os anexos:
Edital de Convocação de Assembleia Estadual Unificada ? CEDS/SP
1 ? Alteração do percentual de repasse das Delegacias Sindicais do Estado de São Paulo para o CEDS/SP, de 30% para 40%, nos termos do art. 122 e §§ do Estatuto do Sindireceita, incidindo sobre os repasses referentes aos meses de junho a dezembro/2010.