No dia 6 de maio deste ano, membros da Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindireceita reuniram-se com o Secretário da Receita Federal do Brasil para tratar dos atos que atentam contra o cargo de Analista-Tributário. Desde a posse do atual dirigente do Órgão, a DEN vem alertando para a necessidade de mudanças na legislação de modo que se passe para uma distribuição mais adequada das atribuições dos cargos da Carreira. No entanto, de lá para cá, ao invés de evoluir, o quadro vem se agravando. Vários projetos da administração anterior que miravam, unicamente, a supervalorização do cargo de auditor fiscal associada ao aviltamento do cargo de Analista-Tributário, em prejuízo à própria Instituição, foram efetivados pela atual gestão.
A última alteração desse Regulamento, promovida pelo Decreto nº 7.213/2010, contém mais uma manifestação cabal do corporativismo deletério que, reiteradamente, vem sobrepondo-se ao trabalho em prol de uma Aduana moderna e eficiente. A inclusão do parágrafo único ao art. 15 caracteriza bem a postura adotada pelos atuais (e também pelos antigos) administradores do Órgão no que tange às atribuições da Carreira. Ao invés de atuar para que a função regulamentadora do Poder Executivo venha a definir o campo de atuação dos cargos que compõem a Carreira de modo tal que conflitos venham a ser superados e o Órgão ganhe eficiência, esses administradores, mais uma vez, limitam-se a propor a vinculação de atribuições genéricas ao cargo de auditor fiscal.
Dessa forma, amplia-se, no arcabouço de normas do Poder Executivo, a quantidade de expressões de exaltação desse cargo, sem que, na prática (nesse caso, na ponta do trabalho aduaneiro), em várias unidades, o ônus da assunção plena das funções seja efetivamente assumido. A motivação é flagrantemente corporativista, a finalidade de atendimento do interesse público é esquecida e o efeito é fortemente nocivo.
Diante da ocorrência desse último fato, a DEN cobrará incisivamente da Administração que esclareça quais atividades da área aduaneira estão alcançadas pelo termo "atividades de fiscalização sobre tributos incidentes sobre o comércio exterior", atividades essas que, pelo disposto no novo Regulamento Aduaneiro, não poderiam ser supervisionadas nem executadas por Analistas-Tributários. Caso esse esclarecimento não venha, a Diretoria reforçará o trabalho de denúncia desse absurdo quadro aos outros órgãos de governo e à sociedade.
Juntamente com o trabalho da direção sindical, a DEN conclama a categoria a iniciar processo de mobilização contra todas essas medidas que buscam direta ou indiretamente expor o cargo de Analista-Tributário como auxiliar.
Basta de desmandos! A Receita Federal do Brasil serve ao Estado, e não a uma categoria funcional.
Frente parlamentar discutirá nova regulamentação da aduana
A Frente Parlamentar Mista pela Modernização da Aduana Brasileira se reúne na quarta-feira (23) para discutir o Decreto 7.213/10, publicado no Diário Oficial do último dia 16 de junho, que alterou a regulamentação das atividades aduaneiras e da fiscalização das operações de comércio exterior. As novas regras modificaram o Decreto 6.759/09. A reunião está marcada para as 9h30, na sala de reunião do Centro de Documentação e Informação (Cedi) da Câmara (ala C, anexo 2). O presidente da frente parlamentar é o deputado Fernando Melo (PT-AC).
Eleições Gerais 2010 ? Comissão alerta para o prazo de inscrição das chapas
Os candidatos devem providenciar os seguintes documentos:
1) Pedido de inscrição da chapa, que deverá ser subscrito pelo candidato a Presidente ou a Delegado Sindical mediante preenchimento da ficha de pedido de inscrição da chapa (ANEXO II A ou II B),
2) As fichas de autorização dos candidatos ao cargo eletivo titular ou suplente (ANEXO III ? Declaração Individual),
3) As fichas devem estar totalmente preenchidas com os dados requeridos, sem rasuras, emendas ou borrões e devidamente assinadas pelos interessados,
4) A assinatura na ficha de pedido de inscrição da chapa (Anexo II A ou II B) deve ser reconhecida em cartório,
5) A assinatura na ficha de autorização (Declaração Individual) também deve estar devidamente reconhecida em cartório,
6) Após os anexos estarem corretamente preenchidos, o delegado sindical deverá enviar os documentos para a Comissão Eleitoral Nacional (CEN) no seguinte endereço: SHCGN CR 702/703 bloco E loja 37 - 70.720-650 ? Brasília/DF. Serão consideradas, para efeito de tempestividade, as datas de postagem dos pedidos, que deverão ser registradas com Aviso de Recebimento.
O Regulamento Eleitoral das Eleições Gerais de 2010, contendo as normas disciplinadoras do processo eleitoral, anexos e o respectivo calendário eleitoral, encontram-se disponíveis no link das eleições na página do Sindireceita na internet.
Veja abaixo os anexos:
Edital de Convocação de Assembleia Estadual Unificada ? CEDS/SP
1 ? Alteração do percentual de repasse das Delegacias Sindicais do Estado de São Paulo para o CEDS/SP, de 30% para 40%, nos termos do art. 122 e §§ do Estatuto do Sindireceita, incidindo sobre os repasses referentes aos meses de junho a dezembro/2010.
A delegada sindical da DS/Ribeirão Preto-SP ? Sindireceita, no uso de suas atribuições, convoca todos os filiados e demais interessados a comparecer na Assembleia Estadual Unificada, atendendo os termos do Edital de Convocação de Assembleia Estadual Unificada ? CEDS/SP, a realizar-se dia, local e horário abaixo, para discutir e deliberar sobre a pauta proposta e demais assuntos de interesse da categoria.
28/06/2010 ? DRF Araraquara ? sala de Reuniões ? 15h00,
29/06/2010 ? DRF Ribeirão Preto ? Auditório da DRF ? 15h30.
A DS/Bauru convoca seus filiados a comparecerem à Assembleia Estadual Unificada, a ser realizada dia 24 (quinta-feira), às 15h00, no auditório da DRF/Bauru, para tratar da seguinte pauta: Alteração do percentual de repasse das Delegacias Sindicais do Estado de São Paulo para o CEDS/SP, de 30% para 40%, nos termos do art. 122 e §§ do Estatuto do Sindireceita, incidindo sobre os repasses referentes aos meses de junho a dezembro/2010.
O Delegado Sindical da DS/SP ? Sindireceita, Walter Toshiyuki Koga, no uso de suas atribuições convoca todos os filiados a participarem das Assembleias Locais, conforme datas, locais e horários abaixo, para discutir e deliberar sobre a seguinte pauta:
1 - Alteração do percentual de repasse das Delegacias Sindicais do Estado de São Paulo para o CEDS/SP, de 30% para 40%, nos termos do art. 122 e §§ do Estatuto do Sindireceita, incidindo sobre os repasses referentes aos meses de junho a dezembro/2010.
2 - Assuntos Gerais
Segunda-feira - 28/06
DERAT/SP: Rua Luis Coelho, 197 - 14h30
Sede do Sindireceita: rua Brigadeiro Tobias, 577 ? conj.109 ? Para Aposentados e Pensionistas - 10h30
Sede do Sindireceita: Rua Brigadeiro Tobias, 577 ? conj.109 ? Para Ativos ? 17h00.
Atualização dos dados cadastrais
A Diretoria de Finanças e Administração da DEN solicita aos filiados que providenciem, o mais breve possível, a atualização dos dados cadastrais. Todas as informações: nome completo, endereço residencial, números de telefones e unidade de lotação e exercício na Receita Federal do Brasil devem ser realizadas por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou enviadas para o endereço SHCGN-CR 702/703 - Bloco E - Loja 37 - Asa Norte, CEP 70720-650 - Brasília/DF.
Lembramos aos delegados sindicais que incentivem e orientem os Analistas-Tributários a efetuarem a atualização dos dados cadastrais. Para solicitar cópia da listagem de filiados de sua DS o delegado sindical também deve enviar o pedido para o endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e a Escola de Administração Fazendária (Esaf) promovem o 1º Prêmio Carf de Monografia em Direito Tributário. A Esaf será a responsável pela realização do Prêmio, que tem a finalidade de disseminar estudos e pesquisas e incentivar o debate de temas relacionados às atividades de julgamento administrativo, reconhecendo trabalhos de qualidade e de aplicabilidade no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal. Podem concorrer trabalhos individuais ou coletivos de candidatos de qualquer nacionalidade e formação acadêmica (graduação ou pós-graduação).
As monografias devem tratar dos seguintes temas: O Processo Administrativo Fiscal (PAF), O Direito Tributário no Contencioso Administrativo Fiscal Federal e As Contribuições Previdenciárias no Contencioso Administrativo Fiscal Federal. Os primeiros colocados em cada tema receberão R$ 20 mil. Já a premiação para os segundos colocados será de R$ 10 mil e de R$ 5 mil para os terceiros colocados em cada tema. Os interessados têm até o dia 23 de agosto para se inscrever.