O Sindireceita informa que, conforme foi decidido no último CNRE, foi celebrado contrato para o ingresso das ações de desvio de função com o escritório Riedel, Resende & Advogados Associados.
Dessa forma, solicitamos que todos os filiados, que estão atuando ou atuaram, nos últimos cinco anos, em desvio de função, isto é, exercendo atribuição de outro cargo, entrem em contato com a Diretoria de Assuntos Jurídicos.
"O Conselho Nacional de Representantes Estaduais ? CNRE aprovou a contratação de escritório advocatício para ingresso de ações individuais, sob a coordenação da Diretoria de Assuntos Jurídicos/Diretoria Executiva Nacional, para avaliação da viabilidade jurídica da tese de desvio de função, com majoração de três por cento dos honorários advocatícios em prol do SINDIRECEITA."
Dessa forma, o Sindireceita arcará com todas as despesas do processo. Quanto ao valor a ser percebido pelo filiado, deste será reservado o percentual de 15% de honorários advocatícios para o escritório contratado e 3% para o Sindireceita.
Os filiados interessados deverão procurar a Diretoria de Assuntos Jurídicos, por meio do tel. (61) 3962-2270 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
ao erário
A Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) informa que foi deferida liminar em um mandado de segurança sobre reposição ao erário. A decisão foi proferida pelo MM. Juiz substituto da 22ª Vara Federal do Distrito Federal no processo nº 2009.34.00.021317-3/DF, da filiada A.E.S.A.
O caso trata de pedido de suspensão dos descontos em folha de pagamento de valores recebidos indevidamente a título de GADF - Gratificação de Desempenho de Função de setembro/2008 a maio/2009.
O Juiz entendeu que o servidor público que, de presumida boa-fé, aufere vantagens financeiras em decorrência de equivocada interpretação de norma legal por parte da Administração, não está sujeito à reposição compulsória.
Mais uma decisão positiva
A DAJ também informa que foi proferida mais uma tutela antecipada, na ação ordinária nº 2009.34.00.008908-3, ajuizada em favor de dois filiados aposentados que foram intimados a repor ao erário valores percebidos a maior a título de Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária.
O MM. Juiz da 1º Vara Federal do Distrito Federal deferiu o pedido de tutela antecipada para que a União se abstenha de proceder os aludidos descontos até a decisão final a ser proferida na ação. A DAJ ressalta que atua em defesa dos direitos dos Analistas-Tributários da Receita Federal filiados, tanto em demandas coletivas quanto em demandas individuais. Por meio de seus advogados, já obteve várias decisões favoráveis em mandados de segurança individuais e ações ordinárias ajuizados para os filiados que tenham recebido ofício comunicando que haverá reposição ao erário.
Para mais informações, os interessados devem entrar em contato com a DAJ pelos telefones: (61) 3962-2270 ou (11) 3229-1111 (para os filiados de São Paulo) ou pelos e-mails Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. (para os filiados de São Paulo).
Portaria altera norma para divulgação
da lista de devedores
Foi publicada na edição de hoje (2), do Diário Oficial da União (DOU), a portaria nº 1.008, que disciplina a divulgação da lista de devedores no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). De acordo com o artigo 1º, ?Os dados divulgados restringir-se-ão ao nome do devedor principal e dos co-responsáveis e respectivos números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)."