Inaugurada unidade de atendimento integrada em Pato Branco/PR

ESTA LUTA É SUA

A criação da Receita Federal do Brasil foi uma construção política que os Analistas-Tributários tem orgulho de ter participado. Dentre seus objetivos está a ?reorganização da Administração Tributária Federal pela racionalização e otimização dos trabalhos? (exposição de motivos do projeto da Super-Receita).

Conclamamos todos os Analistas-Tributários do Brasil a reunirem-se na manhã do dia 28 de junho para avaliar os rumos que estão sendo dados à Receita Federal do Brasil pelos atos internos da Administração e se esses atos vão, verdadeiramente, ao encontro desses objetivos.

Convocamos, em especial, os Analistas-Tributários de Brasília/DF para dar mais uma demonstração de unidade e representar toda a categoria no Ato que será realizado às 9h00, em frente ao Ministério da Fazenda, quando será entregue ao secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, o documento com a avaliação dos Analistas-Tributários sobre o processo de implementação da Receita Federal do Brasil.

Vamos unidos cobrar: 

- A ALOCAÇÃO E DESIGNAÇÃO DOS ANALISTAS-TRIBUTÁRIOS EM FUNÇÕES COMPATÍVEIS COM O NÍVEL DO CARGO NA LEI 11.457/2007

Convocação DS/Rio

 de Janeiro

O delegado sindical do Rio de Janeiro convoca todos os filiados para participarem amanhã (28), às 11h, na escadaria do Ministério da Fazenda na Av. Presidente Antonio Carlos, 375 do Ato pela Receita Federal do Brasil e contra as ações restritivas às atividades dos Analistas-Tributários.

Convocação DS/Cumbica/SP

Convoca todos os ATRFB?s para o ato contra as ações restritivas às atividades do novo cargo que realizar-se-á no dia 28/06/07 (quinta-feira) das 9h00 até 12h00 no Auditório do Edifício 2 ao lado do Almoxarifado.

Convocação DS/São Paulo/SP

Compareçam à Assembléia Local no AUDITÓRIO do Prédio do Ministério da Fazenda, Av. Prestes Maia, 733, 22º andar  dia 28/06/2007, às 09:00 horas, para discutir e deliberar sobre a seguinte pauta:

1. Revisão salarial

2. Atos internos da Receita Federal do Brasil restritivos à atuação dos Analistas-Tributários

3. Palestra com o Mestre em Administração, Prof. Do MBA em Gestão  de Pessoas da FGV, Angelino Rabelo  dos Santos, sobre Administração  Unificada na RFB, Atribuições e Produtividade

4. Ações Judiciais

5. Outros assuntos de interesse da categoria.

Eleições Sindireceita:

Prazo para inscrições das chapas encerra-se nesta semana

A Comissão Eleitoral Nacional (CEN) alerta para o prazo das inscrições das chapas concorrentes aos cargos da Diretoria Executiva Nacional e das Delegacias Sindicais, triênio 2008/2010. Conforme Calendário Eleitoral as inscrições se encerram neste sábado, dia 30 de junho.

O presidente da CEN, Analista-Tributário Eduardo Alvares/RS, solicita aos candidatos às Eleições 2007 que não deixem para efetuar a inscrição das chapas na última hora e fiquem atentos aos prazos definidos no Calendário Eleitoral. O presidente da Comissão Eleitoral salienta também a importância de os delegados sindicais buscarem a atualização dos dados cadastrais dos filiados.

1 - Poderá candidatar-se, em chapa completa, o Analista-Tributário que seja filiado ao Sindireceita e esteja em dia com a contribuição sindical e em pleno gozo de seus direitos político-sindicais.

2 - O pedido de inscrição da chapa deverá ser encaminhado à Comissão Eleitoral Nacional, no endereço da DEN: SHCGN 702/703 ? Bloco "E" ? Loja 37 ? Brasília-DF ? CEP 70720-650.

3 - As inscrições devem ser subscritas pelos candidatos (a presidente ou a delegado sindical), mediante preenchimento da ficha de pedido de inscrição da chapa, juntamente com as fichas de autorização dos candidatos ao cargo eletivo titular ou suplente, preenchidas, sem rasuras, emendas ou borrões e assinadas pelos interessados.

4 - As assinaturas deverão ser reconhecidas em cartório.

5 - São vedadas as inscrições de um mesmo candidato em mais de uma chapa.

6 - De acordo com parágrafo único do Regulamento Eleitoral, no caso das chapas inscritas por meio de correspondência, serão consideradas as datas de postagem dos pedidos, que deverão ser registradas com aviso de recebimento.

7 - Para informações adicionais, consulte o link "Eleições", no site do Sindireceita.

A CEN está à disposição para esclarecimento de dúvidas pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Processo dos 28,86% de Fortaleza/CE

A Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) informa novamente que a União apresentou impugnação à obrigação de fazer (que é a implantação dos 28,86%) para o próprio juiz que proferiu a decisão e que determinou a implantação.

A União alega que os percentuais foram pagos pelas Leis 8.622/93 e 8.627/93, que as reestruturações da Carreira ocorridas desde 1999 devem ser abatidas e que alguns integrantes do processo fizeram o acordo com o Governo sobre o percentual de 28,86% e a litispendência com outras ações.

Os advogados do processo já protocolaram a resposta à impugnação demonstrando que os argumentos utilizados pela União não merecem prosperar e que a implantação dos 28,86% deve ser mantida.

O juiz irá analisar o caso e decidirá sobre a impugnação. Em princípio, a decisão de implantação será mantida e válida, bem como o prazo de 60 dias para o seu cumprimento (que começou a contar a partir de 17/05/2007 - dia da juntada da intimação da União nos autos do processo).

A DAJ alerta que a movimentação ocorrida no processo nesta semana refere-se tão somente a um pedido de vista do processo protocolado pela União posteriormente à apresentação da impugnação e foi deferido o pedido pelo juiz, ou seja, a decisão de implantação permanece válida, o juiz acatou foi o pedido de vista do processo.

Destaca-se que os advogados da DAJ estão trabalhando em conjunto com os advogados do referido processo na elaboração de memoriais que serão despachados com o juiz.

Ação sobre ajuda de custo para remoção via concurso de seleção interna

A Diretoria de Assuntos Jurídicos informa aos colegas que a nossa ação coletiva, que pleiteia a concessão de ajuda de custo para o Concurso de Seleção Interna, teve sentença procedente (favorável ao Sindireceita).

A Administração não pagou ajuda de custo para os filiados que participaram do Concurso de Seleção Interna instituído pela Portaria SRF 927/03, sob a alegação de que seria remoção a pedido, quando a própria portaria que regulava a remoção à época elencava o Concurso de Seleção Interna como modalidade de remoção de ofício.

O processo que foi registrado sob o número 2006.34.00.023335-2/DF, teve a tutela antecipada indeferida, a União apresentou a contestação na ação (defesa) e os advogados da DAJ apresentaram a réplica à contestação da União.

O Juiz proferiu sentença acatando a argumentação defendida pela DAJ de que é devido o pagamento da ajuda de custo para os filiados removidos pelo Concurso de Seleção Interna.

Confira aqui o inteiro teor da sentença.

Paulo Antenor participa de seminário de combate à pirataria em Camboriú/SC

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Também participaram do seminário representantes do Ministério Público, Polícias Civil, Federal, Militar e Rodoviária Federal, Receita Estadual, Associação Comercial e Empresarial de Itajaí e Região, entre outros.