MAIS UMA VITÓRIA: SINDIRECEITA garante auxílio-transporte também aos novos filiados de São Paulo

A Mesa Diretora do Senado informou que está marcada para hoje (29), às 19hs, sessão conjunta da Câmara e do Senado. Estão previstas para a pauta da sessão, as votações dos projetos da área orçamentária aprovados pelas Comissões das Casas (PLN n° 6, n° 9, n° 10, n° 19 e n° 20). Segundo a Mesa, o requerimento que solicita urgência para que o Projeto de Lei do Congresso Nacional n° 8 seja votado diretamente no Plenário do Congresso estava na liderança do governo e deve ser protocolado na manhã de hoje.

As entidades estarão concentrando seus esforços para que a sessão aconteça e o requerimento para apreciação imediata em plenário do PLN 008 seja aprovado.

O Líder do governo no Congresso Nacional afirmou que se a sessão ocorrer nosso projeto será aprovado sem maiores problemas.

O pedido foi acolhido pela Exma. Juíza Dra. Carla Abrantkoski Rister (veja a íntegra da decisão) e a extensão foi autorizada aos novos 124 colegas que se filiaram ao Sindireceita.

A GRA/SP já foi intimada a cumprir os termos da decisão (veja teor do Ofício nº 675/2004) e a GRA respondeu à Exma. Juíza estar tomando todas as providências acerca do pagamento do auxílio-transporte (veja teor do Ofício nº 654/2004/Assessoria/GRH/GRA/SP) também para os novos filiados indicados.

Em paralelo, informamos aos colegas que a União ofertou o Agravo de Instrumento nº 2003.03.00.044.276-7 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), objetivando cassar os efeitos da liminar favorável aos filiados do SINDIRECEITA, ou seja, suspender o pagamento do auxílio-transporte aos beneficiados, porém o pedido de efeito suspensivo da União foi indeferido pelo Desembargador Federal Dr. Cotrim Guimarães. Parabéns a todos os beneficiados com a decisão. É o SINDIRECEITA valorizando os novos colegas filiados!

CONCURSO DE REMOÇÃO - SENTENÇA PROCEDENTE A DAJ/SINDIRECEITA impetrou, em 12/11/2003, Mandado de Segurança nº 2003.34.00.038657-3/DF, em trâmite perante a 7º Vara Federal do DF, para garantir a participação no Concurso de Remoção dos filiados que possuem ações judiciais pleiteando remoção, que era ilegalmente vedada pelas Portarias SRF que regulam o concurso de remoção ( vide inciso III e §3º, do Art. 8º das Portarias SRF 1.222/2002 - ilegalidade repetida pela Portaria SRF 1655/2003) . A liminar já havia sido deferida em 19/11/2003, garantindo, desde então, a participação dos filiados no certame, e agora, em 25/06/2004, foi confirmada por sentença procedente exarada pelo Exmo. Juiz Cesar Antônio Ramos / 7º Vara Federal. Confira o inteiro teor da sentença