O Secretário da Receita Federal, Jorge Antonio Deher Rachid, entrou ontem em contato com o presidente do Sindireceita para, em nome dele, e da Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda informar que as negociações em torno da remuneração dos Técnicos da Receita Federal continuam em aberto.
Jorge Rachid informou ainda que reconhece a questão da relação remuneratória e que se empenhará na solução deste problema. Pediu calma aos colegas e afirmou que tem como meta resolver os conflitos internos da instituição.
Avanço conjuntural, atraso estrutural
A proposta de reajuste salarial apresentada pelo governo representa um avanço conjuntural, mas mantém o atraso estrutural. Embora represente um significativo passo para recuperar perdas salariais que deixam vulnerável o cargo de Técnico da Receita Federal a proposta não traz a sinalização da manutenção da política adotada na última reestruturação salarial, em que se iniciou a recuperação da relação remuneratória.
Apesar do tema ter sido objeto de discussão e de compromisso assumido pelo ex-ministro Antonio Palocci, forças ocultas continuam a operar o trabalho de, a partir de seus próprios temores, tentar impingir conceitos equivocados a respeito do Técnico da Receita Federal junto as autoridades governamentais. Continuam a vender a idéia de que o papel do Técnico é de "auxiliar", de que nossas atividades não passavam de "desvio de função" (mentindo até no tempo do verbo para passar a idéia de que não as executamos mais), que o nosso cargo é de nível médio (só a exigência do concurso é que é de nível superior, como se alguém fizesse vestibular para ingressar no Ensino Médio) e que o nosso salário está bom de mais para o trabalho que fazemos (que, na grande maioria das vezes, é o mesmo que eles).
Tudo bem que alguns administradores da Receita Federal queiram se enganar e a sua categoria também embarque nesse discurso mitomaníaco, mas não nos enganam e nem a ninguém que tenha tido contato com um Técnico da Receita Federal no seu local de trabalho.
Infelizmente, nesse aspecto, não força a administração da Receita Federal a fazer mudanças estruturais que possibilite a melhor utilização de sua mão-de-obra. Promove um bem estar salarial mas mantém o desconforto laboral. Qual é o Técnico (ou que tipo de pessoa) poderia ficar indiferente vendo parte da organização onde trabalha conspirando contra os seus próprios servidores e se sentir motivado? Nós sabemos a luta cruel que enfrentamos, e temos dignidade de enfrentá-la como pessoas maduras e profissionais qualificados que somos.
Por isso, nos armamos do nosso Sindicato e a ele dedicamos parcela do nosso trabalho e toda a nossa confiança. Por isso, não deixamos de exercer as nossas atividades com responsabilidade e dedicação à Receita Federal. E faremos com que sejamos reconhecidos através desses dois instrumentos. Temos vencido batalhas, mas nosso objetivo é vencer a guerra.
Outra injustiça que deixa de ser corrigida, embora amenizada, é a não reparação da paridade aos aposentados e pensionistas. Embora o governo pregue como política o fim das gratificações de atividade, vista pela grande maioria dos sindicatos de servidores públicos como um instrumento de discriminação dos inativos, mantém esse instrumento exatamente para esse fim. Embora reconheçamos que o Brasil é um celeiro de injustiças, não se corrige um erro cometendo outro.
Governo publica hoje MPs com reajustes de servidores públicos
O Governo publica hoje no Diário Oficial da União seis medidas provisórias que vão beneficiar cerca de 1,55 milhão de servidores públicos e que devem ter um impacto total de R$5,5 bilhões no Orçamento da União, segundo informações do Ministério do Planejamento.
O número já embute os reajustes concedidos em uma medida provisória editada no final do mês de maio e que beneficiou funcionários do magistério público e do Banco Central.
Ontem, os ministros da Justiça Márcio Thomaz Bastos e da Relações Institucionais Tarso Genro confirmaram que o governo iria editar estas medidas provisórias apesar da polêmica em torno da decisão do Tribunal Superior Eleitoral. (Com informações da Folha Online)
Relator do Projeto da Super-Receita entrega parecer
O relator do PLC 20/06, senador Rodolpho Tourinho (PFL/BA), enviou nesta quinta-feira (29) à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) o seu parecer do projeto da Super-Receita. O senador examinou as manifestações de todos os convidados às três audiências públicas, realizadas na CAE, e as 141 emendas apresentadas. A matéria deve constar na pauta de votações da CAE da próxima terça-feira, dia 4 de julho.
De acordo com Tourinho, o projeto não contém vícios de inconstitucionalidade, mas esse aspecto deve ser melhor discutido pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para onde o PLC será encaminhado caso seja aprovado na CAE na próxima semana.
Da análise preliminar efetuada pela Diretoria Executiva Nacional, destacam-se:
1) ?...Duas medidas direcionadas aos servidores do novo órgão também merecem relevo.A primeira delas é a que estende aos servidores inativos e aos pensionistas das carreiras de Auditoria-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de Procurador da Fazenda Nacional o direito de receber, na alíquota máxima devida aos ativos, as gratificações de desempenho respectivas.
A discriminação em relação aos aposentados e pensionistas vem sendo contestada no Poder Judiciário, com sucesso. É justo, portanto, que o Poder Legislativo se antecipe a essas decisões e saneie essa disparidade...?
Alteram a denominação do cargo de Analista-Técnico da Receita Federal do Brasil para Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil. Trata-se de alteração exclusivamente formal, sem nenhuma conseqüência material.
O nomem juris de um cargo público não altera o seu conteúdo atributivo nem a sua natureza. Entretanto, é indiscutível que a denominação proposta é mais precisa e expressa melhor as responsabilidades a cargo dos servidores em questão. Assim, opinamos pela sua aprovação.?...
Efeito: modifica-se o nome do cargo para Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil
3) ?EMENDAS Nº 2, DO SENADOR AELTON FREITAS, E Nº 55, DO SENADOR LUIZ OTÁVIO:
Efetivamente, o PLC nº 20, de 2006, já confere ao Analista-Técnico da Receita Federal do Brasil a incumbência de exercer, em caráter geral e concorrente, as demais atividades inerentes às competências da Secretaria da Receita Federal do Brasil e prevê que o Poder Executivo regulamentará as atribuições dos cargos de ... Analista-Técnico da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Opinamos pela rejeição?
Efeito: mantém-se as atribuições dos Técnicos como aprovado na Câmara dos Deputados
4) ?EMENDAS N OS 71, DO SENADOR ROBERTO SATURNINO, E 128, DO SENADOR JOÃO BATISTA MOTTA:
As Emendas alteram o caput do art. 5º da Lei nº 10.593, de 2002, que é objeto de modificação pelo art. 9º do PLC nº 20, de 2006, para criar a carreira de Apoio Técnico da Secretaria da Receita Federal, composta pelo cargo de nível médio de Analista-Técnico da Receita Federal do Brasil, separada da carreira de Auditoria da Secretaria da Receita Federal do Brasil, que passaria a ser composta apenas pelo cargo de nível superior de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil. Argumenta-se, na justificação das Emendas, que as propostas restabelecem a idéia da existência de duas carreiras na Secretaria da Receita Federal do Brasil, impedindo qualquer possibilidade de ascensão vertical entre os cargos e que a SRFB necessita de uma carreira de nível médio para executar as tarefas de natureza técnica, preparatórias e acessórias às atividades dos Auditores-Fiscais.
Com relação ao mérito das emendas, parece-nos relevante observar que, na verdade, a carreira de Auditoria da Receita Federal, desde a sua instituição, com a denominação de Auditoria do Tesouro Nacional, pelo Decreto-lei nº 2.225, de 10 de janeiro de 1985, foi composta de dois cargos: Auditor-Fiscal do Tesouro Nacional, de nível superior, e Técnico do Tesouro Nacional, de nível médio. Posteriormente, a Lei nº 10.593, de 2002, alterou a denominação da carreira para Auditoria da Receita Federal e seus cargos, respectivamente, para Auditor-Fiscal da Receita Federal e Técnico da Receita Federal. O mesmo diploma legal previu, também, que seria exigido o nível superior para o provimento de ambos os cargos.
O PLC nº 20, de 2006, transforma a carreira em Auditoria da Receita Federal do Brasil, composta dos cargos, de nível superior, de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil ? para o qual são transpostos os atuais Auditores-Fiscais da Receita Federal ? e de Analista-Técnico da Receita Federal do Brasil ? para o qual são transpostos os atuais Técnicos da Receita Federal. Destarte, qualificar os cargos de Analista-Técnico da Receita Federal do Brasil como de nível médio traduz-se, na prática, em retornar à situação anterior à Lei nº 10.593, de 2002.
De outra parte, não é o nível ou denominação da carreira que define o conteúdo atributivo dos cargos, mas a descrição de suas funções. A possibilidade de ascensão funcional entre os dois cargos, era prevista no citado Decreto-Lei nº 2.225, de 1985. O instituto, entretanto, foi excluído do ordenamento jurídico pelo Supremo Tribunal Federal, desde o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 231, ocorrido em 5 de agosto de 1992. Diz o respectivo acórdão:
Estão, pois, banidas das formas de investidura admitidas pela Constituição a ascensão e a transferência, que são formas de ingresso em carreira diversa daquela para a qual o servidor público ingressou por concurso, e que não são, por isso mesmo, ínsitas ao sistema de provimento em carreira, ao contrário do que sucede com a promoção, sem a qual obviamente não haverá carreira, mas, sim, uma sucessão ascendente de cargos isolados. Essa decisão vem sendo aplicada mesmo no caso de carreiras compostas de cargos diversos. No Mandado de Segurança nº 21.420, impetrado por Técnicos de Finanças e Controle Externo da Carreira de Finanças e Controle Externo do Tribunal de Contas da União contra decisão da Corte de Contas, que pedia a realização concurso público e não interno para provimento dos cargos de Analista da mesma Carreira, assim decidiu o Excelso Pretório:
Técnicos de Finanças e Controle Externo do TCU que pretendem ascender a Analistas daquela Corte, impedindo a realização de concurso público para o provimento destes cargos. Como espécie de provimento derivado, a ascensão é inconstitucional. Assim, em nosso entendimento, as Emendas são desnecessárias, por que não há a possibilidade da realização de ascensão funcional entre os cargos de Auditor-Fiscal e de Analista-Técnico da Receita Federal do Brasil pelo fato de eles, eventualmente, pertenceram à mesma carreira. Opinamos pela rejeição.?
Efeito: Rechaça o ataque ao nível de escolaridade dos Técnicos