A Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) informa aos filiados ao Sindireceita que no dia 1º de julho do corrente ano ajuizou ação coletiva pleiteando a manutenção dos ascendentes dos beneficiários nos planos de saúde conveniados em consonância com a legislação em vigor.
Assim, uma Portaria que vem a excluir os pais do rol de dependentes deve ser considerada inconstitucional. Nesse sentido, buscamos a esfera judicial, com vistas a assegurar o reconhecimento da dependência para fins de assistência à saúde suplementar, desde que comprovada a dependência financeira do ascendente para com o beneficiário.
A ação ordinária foi distribuída à 6ª vara federal da seção judiciária do Distrito Federal. O responsável pelo julgamento da ação é a Juíza Maria Cecília de Marco Rocha. Requeremos que a ação, por trata-se de questão puramente de direito bem como apresenta risco de dano irreparável, tivesse deferida a antecipação de tutela.
Assim que a ação sofrer movimentação informaremos através de nossos boletins. Lembramos que para mais esclarecimentos basta entrar em contato conosco através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone (61) 3962-2270.