A Comissão Especial da Câmara dos Deputados, instalada para discutir a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 210/07 - que estende adicional por tempo de serviço para carreiras do funcionalismo - aprovou ontem (7) o parecer do deputado relator Laerte Bessa (PMDB-DF). O texto - aprovado por 13 votos a 2 - acolheu a emenda que restabelece aos Analistas-Tributários e demais servidores que fazem parte das carreiras típicas de Estado, o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração. Inicialmente, a PEC previa o benefício apenas para as carreiras de Magistratura e Ministério Público.
Representantes do Sindireceita acompanharam a votação junto com integrantes do Movimento em Defesa do Estado Brasileiro (MDEB). A PEC 210/07, de autoria do deputado Regis de Oliveira (PSC/SP), restabelecia o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração apenas de juízes e de integrantes do Ministério Público. No entanto, o relator acatou a emenda que estende esse benefício a todas as carreiras remuneradas sob a forma de subsídio, dentre elas, a de Auditoria da Receita Federal. O substitutivo também retira do texto original o limite de 35% para que as parcelas de caráter indenizatório não sejam computadas para efeito do teto de remuneração no serviço público - o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje de R$ 24,5 mil. Atualmente, a Constituição já exclui do teto as parcelas de caráter indenizatório, sem limite de percentual. Veja aqui o texto da PEC 210.
Ao ser apresentada, a proposta de emenda à Constituição (PEC) é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à sua admissibilidade. Esse exame leva em conta a constitucionalidade, a legalidade e a técnica legislativa da proposta. Se for aprovada, a Câmara criará uma comissão especial especificamente para analisar seu conteúdo, onde o texto da PEC 210 acaba de ser aprovado.
Agora, a PEC 210 precisa ser votada pelo Plenário em dois turnos, com intervalo de cinco sessões entre uma e outra votação. Para ser aprovada, precisa de pelo menos 308 votos (3/5 dos deputados) em cada uma das votações.
Depois de aprovada na Câmara, a PEC 210 segue para o Senado, onde é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e depois pelo Plenário, onde precisa ser votada novamente em dois turnos. Se o Senado aprovar o texto como o recebeu da Câmara, a emenda é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado. Se o texto for alterado, volta para a Câmara, para ser votado novamente. A proposta vai de uma Casa para outra (o chamado pingue-pongue) até que o mesmo texto seja aprovado pelas duas Casas.