no setor público
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou na última quarta-feira (6) a Mensagem 58/08, que ratifica a Convenção 151/78, estabelecendo normas para a negociação coletiva e a garantia da liberdade sindical no serviço público. A mensagem, também traz a Recomendação 159/78, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que reconhece ainda como instrumentos válidos para a solução de conflitos a mediação, a conciliação ou a arbitragem. O projeto de decreto legislativo (ainda sem número) será analisado agora pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.
O relator da matéria, deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), apresentou algumas ressalvas que dizem respeito a um detalhamento do que seria "empregadas pelas autoridades públicas". No caso brasileiro há várias modalidades, que vão desde os "empregados públicos" contratados pela CLT até os servidores públicos regidos pela Lei 8112/90. A outra ressalva do relator diz respeito às organizações dos trabalhadores, que devem ser aquelas garantidas na Constituição, isto é, as sindicais.