Nos últimos dias, a Diretoria Executiva Nacional (DEN) tem recebido algumas manifestações de colegas preocupados com a possibilidade de mobilização de algumas categorias e com a postura que será adotada pelo Sindireceita diante dessa movimentação.
O vice-presidente do Sindireceita, Hélio Bernades, adverte que o principal ponto para essa ?mobilização? é justamente a retirada da transposição prevista aos Analistas-Tributários. Diante deste fato, a DEN reafirma sua postura de manter a negociação com o governo, procedimento que permitiu avanços importantes para categoria, e que serão devidamente detalhados assim que a Medida Provisória for publicada.
Entretanto, Bernades ressalta que a categoria não ficará inerte frente a qualquer revés que lhe for infligido e estará preparada para reagir.
?Entidade do Contra? se supera
Há cerca de dois anos, quando batalhávamos por alterações à MP 258 no Congresso Nacional, criticamos no boletim nº 174 o trabalho negativo realizado pela ?entidade do contra?, que buscava inviabilizar avanços para a nossa categoria. Denunciamos a estratégia adotada pela mesma para atingir seus objetivos e alertamos para o quanto esse tipo de postura vinha contaminando o ambiente de trabalho e prejudicando o rendimento institucional.
Nas últimas semanas, quando aguardamos com angústia a publicação da MP de reestruturação remuneratória da nossa Carreira, os Analistas-Tributários assistem a um episódio ainda mais anti-sindical e bizarro que o anterior, talvez inédito na história do sindicalismo. O teor dos últimos boletins da ?entidade do contra? e as notícias que nos chegam indicam que a mesma tem dedicado parte do seu tempo a um forte trabalho junto à alta administração da Receita Federal, à Secretaria de Recursos Humanos e a outros órgãos, no sentido de excluir a aplicação, ao nosso cargo, do disposto no Anexo I da já pública minuta da MP (transposição de ocupantes dos padrões inicias), ou que seja promovida redução do respectivo subsídio inicial. Alegam que o governo havia imposto redução do subsídio inicial dos Auditores-Fiscais para que fosse concedida a referida transposição e que, por isso, o mesmo deveria ser feito com o nosso cargo. Como se nossos patrões fossem, bradam que a transposição não está prevista no nosso Termo de Acordo e, por isso, não poderia ser aplicada a nós. Quanta petulância!
Tal postura mesquinha lembra a de um servidor que, ao receber nota baixa de avaliação individual, em vez de lutar pela revisão da sua nota, vai conversar com o chefe para reclamar idêntica nota para o colega de setor que havia recebido nota máxima, alegando ser melhor profissional.
A ?entidade do contra? apela para ofensas de baixo nível, afirmando que o Sindireceita e a SRH fizeram parte de um ?jogo escuso?, julgando que faltou transparência ao nosso processo de negociação e, ainda, ameaçando ?denunciar? o nosso acordo. O Sindireceita nunca praticou, e jamais praticará qualquer espécie de ?jogo escuso?. Além disso, tentar prejudicar outra categoria nunca foi parte do nosso rol de ações sindicais. A referida expressão certamente se aplicaria muito bem a uma articulação feita nos bastidores que culminou com a edição de um Parecer, em 1995, responsável por um prejuízo concreto de grandes proporções à nossa categoria. Nesse episódio, passível mesmo de ?denúncia? é o trabalho de desconstrução promovido por essa entidade.
Parece-nos que os motivos por atitude tão baixa e mesquinha residem na busca pela sobrevivência de uma direção sindical que vem sendo freqüentemente bombardeada pela sua base. Constata-se, pela leitura dos seus boletins, que pouco ou nada importa o mérito da proposta de transposição e do valor de piso fixado. Talvez porque uma análise de mérito sobre a questão justifique o seu implemento. O teor da minuta comprova o que vínhamos afirmando para a nossa base: preenchemos o tempo de negociação com argumentos sólidos em prol dos nossos pleitos, ao invés de insistirmos com ameaças de greve. Dentre os pleitos batalhados, sempre constaram a transposição dos novos e a valorização do subsídio inicial.
Caso venham a ser revertidos os pontos contestados pela ?entidade do contra?, o Sindireceita e os Analistas-Tributários saberão reagir com veemência para defender o cargo. Não admitiremos que se repita o episódio da RAV 8X. Por fim, assim como havíamos registrado no boletim n 174/2005, lamentamos que situações como essa progressivamente deterioram o clima de conflito entre categorias e prejudicam a Receita Federal do Brasil. E que não pairem dúvidas sobre a responsabilidade pelo ambiente de discórdia.
Edital de suspensão do CNRE
O presidente do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil no uso de suas atribuições, de acordo com o artigo 33, letra B, e dos incisos X e XI do artigo 63, do Estatuto da entidade, resolve suspender a realização da XLV REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA do Conselho Nacional de Representantes Estaduais - CNRE.
Paulo Antenor de Oliveira