Foi publicada hoje (27), no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 447 que autoriza a aquisição de armas, para uso próprio, por integrantes da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, composta por Auditores-Fiscais e Analistas-Tributários, diretamente envolvidos no combate e repressão aos crimes de contrabando e descaminho.
De acordo com o texto da Portaria, o Comandante do Exército, autoriza a aquisição de uma arma de uso restrito, para uso próprio no calibre .40 S&W, em qualquer modelo, por integrantes da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, diretamente envolvidos no combate e repressão aos crimes de contrabando e descaminho. A portaria determina ainda que o Departamento Logístico baixe as normas reguladoras da aquisição, registro, cadastro e transferência de propriedade de armas de uso restrito, estabelecendo ainda mecanismos que favoreçam o controle e a sua devolução.