o cargo de Analista-Tributário
Como dissemos, a Lei nº 10.593/2002, diploma legal que criou a carreira, optou por estabelecer taxativamente as atribuições privativas do cargo de Auditor Fiscal e assim discernir as demais atividades próprias da Administração Tributária a serem exercidas de forma concorrente com o cargo de Analista-Tributário (inciso II do "caput" e inciso III do parágrafo 2º).
Temos clara a intenção da lei de estabelecer dois cargos complementares, que se especializassem nas atividades primordiais da Administração Tributária. À semelhança de avanços ocorridos na estrutura fazendária de alguns Estados, com impactos positivos sobre a eficiência do serviço prestado.
A Lei nº 10.593/2002, ao conceber dois cargos de nível superior na Carreira Auditoria da Receita Federal, além de delimitar as atividades específicas dos Auditores, permitiu a colaboração dos então Técnicos da Receita Federal em sua consecução.
Entretanto, o corporativismo nocivo que viceja na instituição não tardou em dar conotação pejorativa ao termo "auxiliar" para denegrir a imagem do Técnico e diminuir ao invés de somar. Verdadeiramente, nunca se buscou a formação de equipes para a utilização racional do capital humano disponível, antes surgiram as primeiras iniciativas de restrição ao trabalho dos Técnicos, como sua retirada do trabalho de malha fiscal (resultando prejuízos para o cidadão, que convive com atrasos rotineiramente).
Com as alterações promovidas por ocasião da fusão da SRF e da SRP na atual Secretaria da Receita Federal do Brasil, houve, ainda, retrocesso no que tange à ação dos Analistas-Tributários em atividades listadas como privativas. De fato, ao invés de substituir-se o termo "auxiliar" por termos que explicitassem as atribuições do Analista-Tributário o texto da Lei nº 10.593/2002 lhes incumbiu "exercer atividades de natureza técnica, acessórias ou preparatórias ao exercício das atribuições privativas dos Auditores Fiscais".
Diante dessa realidade, declaramos a necessidade de aperfeiçoamento da lei, não na forma apresentada pela administração (que restringe ainda mais o trabalho do Analista-Tributário), mas de forma a resgatar a intenção inicial da lei ditada pela Constituição, a complementaridade de cargos de nível superior especialistas nas atividades da Administração Tributária.
A Carreira Auditoria da Receita Federal pode crescer em eficiência e eficácia. Basta que modificações, inspiradas na lógica administrativa e no interesse público, não sejam obstadas pela intenção de apropriação crescente das atividades da RFB.
Reservas de hotel e passagens aéreas para o L CNRE
O presidente do Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CNRE) do Sindicato Nacional da Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil (Sindireceita), Gerônimo Sartori, recomenda a todos os participantes do L Reunião Extraordinária do CNRE que entrem em contato com a Agência Zeus Turismo (61) 3321-9898 para confirmar as reservas de passagens aéreas e de hospedagem. Todos os participantes ficarão hospedados no Hotel Aracoara - SHN Quadra 5 bloco C - Brasília-DF- e o deslocamento ocorrerá nos dias 03 e 06.
Apreensão de veículo e eletrônicos
Crédito: Assessoria de Imprensa da DRF Foz do Iguaçu/PR