Disponibilizamos aqui o teor da minuta de decreto relativo às atribuições da Carreira ARFB (em substituição ao Decreto 3.611/2000) a que tivemos acesso. O segundo artigo do documento revela, com nitidez, a intenção de ampliar ainda mais o campo de atuação privativo de Auditor-Fiscal, impedindo, assim, que os ATRFB possam exercer várias atribuições. A revisão ex-ofício do lançamento tributário decorrente de erro formal a supervisão de procedimentos de habilitação de usuários no Siscomex e a apreciação de uma série de pedidos administrativos são exemplos de atividades que estariam sendo subtraídas dos Analistas-Tributários. "Supervisão" parece ter sido a palavra de ordem para o grupo que elaborou a minuta. No primeiro inciso do art. 3º, que trata diretamente das nossas atribuições, foi adicionado o termo "sob a supervisão destes" (os AFRFB).
Isso significa, que além de estar restrito ao desempenho de atividades preparatórias ou acessórias ao "latifúndio" de atribuições dos auditores-fiscais, haveria a necessidade permanente da presença de um auditor-fiscal supervisor. Pela proposta, o termo "analisar o desempenho e efetuar a previsão da arrecadação" seria substituído por "participar do acompanhamento, da previsão e da análise da arrecadação". O artigo que trata das atribuições passíveis de execução por AFRFB e ATRFB de modo concorrente teria o seu caput suprimido, remetendo-se o disposto nos seus incisos para o art. 3º, com exceção do atendimento.
Percebe-se facilmente que, além de afastar os ATRFB de algumas atividades, a proposta objetiva impor a hierarquização técnica e administrativa entre cargos efetivos. É a lógica do cargo-autoridade e do cargo-auxiliar aplicada à administração tributária, uma versão ainda mais segregacionista que a existente na Polícia Federal, em que prevalece a lógica do cargo-autoridade (Delegado) e do cargo-executor (Agente). Mais segregacionista, pois, em diversas áreas da RFB, a norma nem permite que o ATRFB execute. Na RFB, teremos 12.852 "autoridades" para 7.688 "auxiliares". Será que alguém acredita que isso pode funcionar na prática de modo harmônico?
Ontem à noite, tivemos a informação de que uma minuta de decreto tratando do assunto havia chegado à Casa Civil. Ainda não sabemos se essa minuta é a mesma que nos foi repassada. Ao ser questionada sobre o assunto por colegas, ontem, em Recife/PE, a Secretária da Receita Federal do Brasil teria afirmado que sua intenção imediata consistiria apenas em resolver o problema da execução do atendimento, hoje privativo da Carreira, e que o debate sobre atribuições ficaria para momento posterior, debate esse que, segundo ela, envolveria as entidades representativas. Se a proposta encaminhada estiver restrita à solução do referido imbróglio, não nos oporemos. No entanto, se confirmarmos que a minuta tem outra dimensão, o Sindireceita tomará todas as providências para evitar que mais esse absurdo seja concretizado. Entre outras medidas, proporemos, na seqüência, o início de processo de mobilização, tendo a certeza de que a sociedade estará ao nosso lado.
Aguardamos o pronunciamento oficial da Secretária sobre o assunto. Assim que tivermos novas informações, disponibilizaremos nesse sítio.
Veja abaixo o texto da Minuta
Decreto Nº DE, DE DE 2008.
Regulamenta as atribuições dos ocupantes dos cargos da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil e dá