1) Receita Federal: Mobilização e Revisão Salarial
2) Lei Orgânica do Fisco e Carreira Auditoria da Receita Federal
3)Reforma Estatutária
4)Assédio Moral
5)Eleição do Conselho Fiscal Nacional
6)Eleição do Conselho de Ética e Disciplina
Eleição dos delegados para a Assembléia
A base referida no Estatuto do Sindireceita (Art. 24) será considerada como o somatório dos filiados vinculados à circunscrição de competência de cada Delegacia Sindical, sendo eleito 1 (um) delegado para cada cem filiados ou fração, com observância da exigência de quorum mínimo de um sexto dos filiados de cada base, garantindo-se o mínimo de dois delegados por Estado. Caso existam mais de uma Delegacia Sindical na Unidade Federativa e o quorum mínimo não seja atingido em determinada Delegacia Sindical, as vagas pertencentes a esta não serão aproveitadas por nenhuma outra Delegacia Sindical.
Somente o(s) delegado(s) regularmente eleitos terão direito a voz e voto na Assembléia Geral Nacional, por serem os únicos representantes da base, direitos não extensivos aos suplentes e observadores.
Eleição dos suplentes de delegados
Serão considerados suplentes os candidatos imediatamente classificados na estrita ordem de votação, devendo cada Delegacia Sindical deliberar, dentro do quantitativo previsto no art. 8º, quantos participarão efetivamente da AGN.
O suplente somente assumirá a titularidade em determinadas situações, de acordo com o art. 7° do Regulamento do Congresso.