GIFA será paga corretamente
Graças ao trabalho conjunto entre o SINDIRECEITA e a ANFIP, após muitos debates, conseguimos emplacar o pagamento correto da GIFA.
No contracheque de outubro (recebimento em novembro) a GIFA será paga integralmente no percentual de 45%. No mesmo contracheque será lançada a diferença de 22,5% relativa a GIFA de Agosto.
Em novembro (pagamento em dezembro) deverá ser pago, se cumprida as metas, 45% da GIFA de novembro, mais 22,5% da diferença da GIFA de setembro.
Aos aposentados será paga a GIFA de 13,5% de outubro (paga em novembro) mais 6,75% referente à diferença de agosto. Já a GIFA de novembro, (paga em dezembro), será paga no percentual integral de 13,5% somado a 6,75% referente à diferença do mês de setembro.
Os lançamentos já foram efetuados pelo órgão pagador e se encontram registrados nos contracheques. Agradecemos o empenho da administração da Receita Federal para o correto pagamento da GIFA.
A DEN, seguindo a mesma linha de trabalho, recomenda aguardar o efetivo pagamento para concretizar mais essa importante vitória da categoria
EXECUÇÃO DOS 28,86% DE FORTALEZA/CE
O Sindireceita comunica a seus filiados que constam do processo de n.º 97.0006379-8, que tramita na 4ª Vara da Seção Judiciária de Fortaleza/CE, cujo objeto é o percentual de 28,86%, que o processo de execução foi apresentado em juízo na tarde de 7/10/2004.
No intuito de dar celeridade ao processo de execução, o advogado da causa, Dr. Nabor Bulhões, firmou contrato de parceria com o escritório Raimundo Bezerra Falcão e Barros Lubbad para representação diária junto ao Poder Judiciário.
Após finalizada a autuação das planilhas apresentadas em juízo, o Sindireceita irá disponibilizá-las no site para acompanhamento da execução pelos seus filiados.
Veja o teor da ação
- O eleitor que optar por votar em urna deve, em primeiro lugar, certificar-se junto a sua Degelacia Sindical, em qual mesa eleitoral seu nome está inscrito.
- Quem optar pela votação por correspondência, deve postar até a data de hoje, ou seja, 14 de outubro. O envelope deve estar carimbado com a data de postagem de forma legível pelos CORREIOS. Votos enviados fora do prazo não terão validade.