A Comissão Eleitoral Nacional solicita que os presidentes das Mesas Eleitorais que ainda não enviaram os documentos relativos à votação devem encaminhá-los o mais breve possível, preferencialmente por Sedex, para SINDIRECEITA - Comissão Eleitoral Nacional - SHCGN 702/703 - Bloco "E" - Loja 37 - 1° Andar - Brasília - DF CEP 70.720-650.
De acordo com a CEN, a conferência e elaboração da listagem com os votos de urna restantes poderão atrasar a contagem dos votos em separado e por correspondência caso os presidentes das Mesas Eleitorais não enviem os documentos o quanto antes.
A conferência dos votantes em separado, agrupamento dos votos e contagem é um trabalho que demanda tempo. Os votos por correspondência também exigem rigorosa verificação, pois caso haja a ocorrência de duplicidade, o voto será desconsiderado para todos os efeitos na seguinte ordem: existindo voto colhido em urna, e voto por correspondência, somente o voto em urna será considerado (art.28 § 1º do Regulamento Eleitoral).