Comunicado

Ontem foi um dia bastante movimentado na Câmara dos Deputados. Pela manhã, os colegas que estão em Brasília colaborando com o trabalho parlamentar, acompanharam a reunião de líderes da base aliada, que discutiam a MP 258/2005, principalmente a questão de nossa categoria. Durante os debates, o presidente do Sindireceita foi convidado para tratar das atribuições dos Técnicos, com o líder do governo na Câmara, com o Secretário da Receita e outros representantes do governo e parlamentares. Após, foram convidados a participar os outros membros da Diretoria Executiva Nacional presentes no Congresso Nacional naquele momento. Os resultados destes contatos só poderão ser percebidos com a apresentação do relatório, no dia de hoje. Ressalte-se que ainda não foi fechado nenhum acordo com o governo, embora nas negociações tenhamos obtido algumas promessas de avanço.

A parte da tarde foi marcada pela expectativa de apresentação do relatório da MP 258/2005. O PFL entrou com requerimento solicitando o adiamento das discussões, porém após um longo debate e votação nominal, o requerimento não foi aprovado. Chamado a apresentar o relatório, o deputado Pedro Novais não estava presente no plenário e pediu, por telefone, o adiamento por cerca de uma hora para finalizar seu trabalho, o que causou grande revolta por parte dos parlamentares. O presidente da sessão adiou então, de ofício, para hoje a apresentação do relatório. Se não houver nenhum fato novo, o relatório será lido hoje, porém é bom lembrar que a oposição já declarou que vai obstruir a votação desta Medida Provisória, o que faz com que a possibilidade de perda de eficácia aumente.

À noite, o presidente do Sindireceita participou ao vivo de debate na TV Câmara, no programa Expressão Nacional, sobre Pirataria no Brasil, juntamente com Luís Paulo Barreto, presidente do Conselho Nacional de Combate a Pirataria, Vanessa Grazziotin, presidente da Frente Parlamentar contra a Pirataria e Luís Medeiros, Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito sobre Pirataria.

Veja aqui os discursos feitos no plenário

Edital de convocação AGNU - 27/10

Avaliação de Conjuntura

Unificação da Administração Tributária

Locais e horários das AGNUs

Salvador/BA - Assembléia local amanhã, (27), às 9h, na sala 210, segundo andar do Ministério da Fazenda. Também serão eleitos os Delegados e Suplentes que participarão da AGNE (CONBATTEN)

Brasília/DF - Amanhã (27), das 8:00h às 10:00h ? Auditório do Ed. Sede do Ministério da Fazenda (Esplanada) - das 10:10h às 11:00h ? Auditório do Ed. Sede do Ministério da Fazenda (Esplanada) ? Eleição de Delegados e Suplentes a participarem da AGNE (CONBATTEN).

Rio de Janeiro/RJ - amanhã (27) às 10:00 hs na sede do Sindireceita, Av. treze de maio 23 sala 808.

Porto Velho/RO ? amanhã (27), às 16hs30min, em sua sede, situada à Rua Almirante Barroso nº 1148 1º andar, sala 06.

A Diretoria Executiva Nacional (DEN) informa aos Técnicos que em virtude da possibilidade de votação da MP 258 ainda hoje (26), os indicativos e a avaliação de conjuntura só serão liberadas no início da manhã desta quinta-feira (27). A intenção da DEN é disponibilizar todas as informações até às 8:30hs.

Requerimento Administrativo para pagamento da Gifa - aposentados por invalidez ou compulsoriamente

?Art. 10. A gratificação a que se refere o art. 4° desta Lei integrará os proventos de aposentadoria e as pensões somente quando percebida pelo servidor no exercício do cargo há pelo menos 60 (sessenta) meses e será calculada, para essa finalidade, pela média aritmética dos valores percebidos pelo servidor nos últimos 60 (sessenta) meses anteriores à aposentadoria ou à instituição da pensão.

§1° Às aposentadorias e às pensões que vierem a ocorrer antes de transcorrido o período a que se refere a parte final do caput deste artigo aplica-se a GIFA no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor máximo a que o servidor faria jus se estivesse em atividade.

§3° O interstício exigido na parte inicial do caput deste artigo não se aplica aos casos de:

I ? aposentadorias que ocorrerem por força do art. 186, incisos I e II, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990

"Lei 8.112/90

Art.186. O servidor será aposentado:

I-por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos

II-compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço "

Assim, verifica-se que aqueles que foram aposentados com base no art. 186, I ou II, da Lei 8.112/90, encontram-se amparados pelo art. 10, § 3° da Lei 10.910/04 e artigo 8º, § 4º da Medida Provisória nº 258/05. Isso significa, que deverá continuar recebendo a GIFA no valor que deveria receber se estivesse em atividade.

Dessa forma, a DAJ elaborou um modelo de requerimento para quem se aposentou por invalidez ou compulsoriamente.

Se restar qualquer dúvida, entrem em contato com a Diretoria de Assuntos Jurídicos - tel .(61) 3962 2270 ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Veja aqui o modelo de requerimento

Evolução

A vida humana é caracterizada pelo embate e pela convivência entre extremos. Em tudo que diga respeito à natureza do homem, sua vida social e sua história, existe algum tipo de polarização. Naturalismo contra fantasia crença contra ceticismo conservadorismo contra progresso. Quem quiser cair no lugar comum citará o velho ?público versus privado?, ou outro que o valha. E o homem da rua diria: Corinthians versus Flamengo, ou equivalente. (Ora, é apenas uma popularização da idéia de dicotomia, nem por isso menos eloqüente.)

Depois de Hegel (depois de Marx, diriam os marxistas), a percepção dos conflitos humanos nunca mais foi a mesma. Hoje, ninguém suficientemente lúcido ousaria dizer que existe um conflito que jamais se resolverá. Não há posturas inconciliáveis, por mais radicais que sejam, mas apenas dicotomias mal administradas. Ou ainda não é chegado, mesmo, o tempo do entendimento.

Algumas idéias, ao longo destes séculos em que o homem aprendeu a desenvolver, lentamente, a atividade de registrar idéias e fatos, foram se fixando no espírito coletivo desta Humanidade que vive, na solidão de um planeta que parece rodeado de nada por todos os lados, procurando um destino que nunca chegará.

Dentre estas idéias, as mais importantes de todas que carregamos em nossas mentes, se destaca a idéia da evolução. Nunca este conceito fez tanto sentido para nós, humanos, desde que Charles Darwin explicou como uma célula surgiu de uma sopa cósmica e como daí surgiu, após um punhado de bilhões de anos, esta espécie tão segura e cheia de si.

Hoje podemos estar certos de que a evolução é a espinha mestra não só da vida natural, mas da vida social, e não tenhamos dúvidas de que quem se posiciona contra ela está suportando o esforço daquele que se esbate contra uma correnteza inexorável. Por que o homem de hoje objetiva tanto o crescimento econômico? Por que procura obstinadamente o desenvolvimento, em vez de se conformar com a situação em que se encontra? Sabemos que na Era Medieval nossos ancestrais levaram por muito tempo uma vida de imobilismo e acomodação. E é de pasmar que ainda hoje muitas pessoas ainda vivam norteadas por atitudes tão obsoletas que podem ser chamadas de medievais.

Evolução, esperneiem os que a conjuram, é uma palavra que está indelevelmente inscrita na alma humana. Descendo do geral para o particular, para o âmbito do trabalho, é claro que quando se fala em carreira se fala em evolução. O ser humano, quando desenha os institutos que guiam sua vida, procura materializar os arquétipos ao lado dos quais nasceu. A carreira é uma miniatura da idéia de evolução. Frear um ser em seu processo de evolução, tolice. Insensatez que nos teria tornado a todos eternas esponjas ou, na melhor das hipóteses, sequóias.

Vamos deixar que os Técnicos da Receita Federal busquem, como é da Natureza e da natureza humana, seu processo natural de evolução. Não é preciso apelar à ética para se compreender a lógica de seus pleitos. Não é nem preciso questionar se são justos (e é claro que são, justos, legítimos, legais). É preciso apenas que sejam dados os meios para que esta evolução ocorra de maneira suficientemente natural. Não é criando ou mantendo barreiras que se chegará ao termo previsto e requerido pelas leis mais comezinhas que regem a vida. Adianta manter a estrutura de ?promoção? via novo concurso público (com a licença de chamar isto de ?promoção?)? Pode-se até considerar que, para um indivíduo, que se entrega a essa tarefa e tem sucesso, há efetivamente uma evolução, de caráter pessoal. Mas não se pode considerar que esta micro evolução faz convalescer o fato de que o cargo em si não evolui. E que aqueles que, por motivos vários, decidem se prender a ele, deixam igualmente de evoluir. Então, para que não restem dúvidas: há que se criar uma carreira real que englobe o cargo de TRF, com todas as suas atribuições atuais, com todos os atributos formais e materiais de uma carreira real, e que preveja a evolução, via de promoção, até o topo da estrutura, com atribuições cada vez mais complexas, e que contemple o servidor desde o seu ingresso no cargo, através de melhorias graduais e contínuas, baseadas em seu mérito, até a sua aposentadoria. Não se trata de uma questão apenas de justiça trata-se, antes de mais nada, de uma questão de respeito às leis mais primárias. E não se conteste, nem se censure, o TRF que pretende ser contemplado desta maneira, pois é de todo o ser humano o desejo de crescer, melhorar e se desenvolver. E aqueles que apregoam a negação disto, os mesmos que queimaram Giordano Bruno, ainda que não saibam, ou que estejam entorpecidos pela sedutora (e ao mesmo tempo fantasmagórica, efêmera) visão do poder, estão indo contra a sua própria natureza. O tempo dirá.

Feudo na Super Receita

O mecanismo de freios e contra-pesos na divisão do poder, essencial para a sobrevivência do Estado de Direito, existente na Constituição é a baliza contra o PODER ABSOLUTO. Os juristas, de forma

majoritária, entendem, na doutrina e na jurisprudência, que não existe DIREITO ABSOLUTO no nosso ordenamento Constitucional. Os direitos consagrados na Carta Magna devem ser exercidos nos seus próprios limites e sempre obedecendo aos interesses públicos. Assim, não é de interesse público que essa ou aquela categoria profissional seja detentora de todos os poderes do órgão público. Ao almejarem a reserva para si de todas as competências do Órgão, determinada categoria está objetivando seus próprios interesses corporativistas sem se preocupar com os interesses da Sociedade a quem deve servir. Ao ficar garroteada por uma categoria funcional, a Receita Federal do Brasil não conseguirá alcançar os objetivos colimados em sua Missão Institucional. Por isso, perguntamos: A quem interessa o "leão" desdentado? Respondemos: À sociedade do bem, certamente que não é! Só a sociedade do mal (leia-se sonegadores, contrabandistas e fraudadores tributários)!

Paralisação em Vitória/ES