do movimento
Hoje, a categoria se reúne, mais uma vez, para deliberar se mantém ou interrompe a greve. Diante das indefinições na Câmara dos Deputados e diante, principalmente, do relatório apresentado pelo deputado Pedro Novais, que não atende aos Técnicos, não nos resta outra alternativa a não ser manter a mobilização.
A DEN, portanto, recomenda que enquanto não houver, pelo menos uma sinalização de que os pleitos da categoria poderão ser atendidos, ainda que em parte, através dos destaques apresentados pelos parlamentares sensíveis aos justos pleitos da categoria, devemos nos manter unidos e mobilizados. Nossa recomendação é para que a categoria mantenha a paralisação até o dia 06.
Na pauta de hoje da Câmara, na sessão extraordinária prevista para começar agora às 9 horas, estão o projeto de lei de conversão do Senado à MP 255/05, e as MPs 258/05, que cria a Super-Receita e a MP 260/05, além do Projeto de Lei 5463/05. Os ítens que não forem votados na sessão da manhã, poderão ser apreciados na sessão ordinária marcada para logo mais às 16:00 horas.
Avaliação de Conjuntura e Indicativos
Parecer do relator
A carreira Auditoria
Nossos adversários de carreira têm uma dificuldade muito grande para entender uma coisa bem simples: em todos os exemplos que utilizam para dizer que não há possibilidades de passagem de um cargo a outro sem o crivo do concurso público, falta um requisito elementar: estarem os cargos em questão inseridos na mesma carreira, desde sua criação.
É esse o diferencial dos que sempre integraram a carreira Auditoria. Se exigimos o reconhecimento de nossa identidade funcional, não é porque queremos nos tornar o que não somos, como alegam os que nos difamam.
Quem sempre prestou concurso público para cargo da carreira AUDITORIA, não pode ser outra coisa senão Auditor. Quem é da carreira AUDITORIA, Auditor é!
Até o momento, não existem formalmente as carreiras separadas de Auditor-Técnico e de Auditor-Fiscal. Nossos opositores condicionam a separação ao retrocesso em nossas conquistas. Aliás, nosso prejuízo funcional é o único item de sua ?pauta de reivindicações?. Não querem nada para eles. Bastam-lhe que sejamos prejudicados. Que motivos racionais os levam a isso? Só podemos explicá-lo pelo temor que demonstram de que apresentemos maior produtividade, e acabemos por lhes ofuscar seu valor. Se fossem competentes o suficiente para se garantirem, não deveriam ter receios.
Quanto ao Governo, sua omissão é bastante deletéria a um mínimo de chances de vicejarem os resquícios de harmonia ainda porventura existentes entre os integrantes da carreira Auditoria. A estrutura da carreira Auditoria é algo inconcebível! É um meio-termo entre carreira, e qualquer-coisa-que-não-seja-carreira. Em uma carreira verdadeira, desejo natural de todos quanto sejam normais, o servidor ingressa, através de um único concurso público, e pode, por seu esforço pessoal, seu mérito, sua experiência, galgar todos os degraus evolutivos até chegar ao final da estrutura. Isso, após muitos anos de trabalho, esforço, acúmulo de experiência e aprendizado.
Na situação atual, a rivalidade existente entre os ocupantes dos respectivos cargos que integram a carreira Auditoria ultrapassa os muros da Instituição, e se espalha facilmente já entre os candidatos a concursos públicos para os cargos, em um processo de constante recrudescimento das divergências. Mercê desse fator, e do ingresso indevido no meio da carreira, que subverte o processo de amadurecimento de parcela dos servidores, desconfigura a carreira, e induz à nefasta luta interna de classes, criam-se todas as condições para a deterioração acelerada do ambiente de trabalho, com reflexos na qualidade do serviço. Esse clima jamais será conveniente aos interesses públicos!
Repetiremos, para ficar bem claro: pretendemos ser considerados Auditores, sim, porque prestamos CONCURSO PÚBLICO para a carreira AUDITORIA! Auditores-Fiscais? Não como um fim em si mesmo, como divulgam ardilosamente nossos adversários, para denegrir nossa imagem, mas sim porque a seqüência na carreira induz a essa passagem.
Pleiteamos uma CARREIRA VERDADEIRA. Uma carreira em que não fiquemos condenados à eterna estagnação. Uma carreira que nos permita chegar ao seu final. Uma carreira na qual as atividades por nós exercidas estejam expressamente definidas em lei! Uma carreira na qual não haja espaços para que sejamos utilizados como escoras para o crescimento funcional daqueles que vivem a buscar o aviltamento de nossas condições funcionais!
As Atribuições dos Técnicos da Receita Federal: Realidade Prática x Realidade Legal/Formal
De acordo com o que preceitua a Lei 10.593/2002, especificamente em seu art. 5º, a Carreira Auditoria da Receita Federal é composta por dois cargos de nível superior, o de Técnico da Receita Federal e o de Auditor-Fiscal da Receita Federal.
A Medida Provisória nº 258/2005, que estabeleceu a unificação da Secretaria da Receita Federal com a Receita Previdenciária, criando a Receita Federal do Brasil, em seu art. 8º, dispõe sobre a criação da ?Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil, composta pelos cargos de nível superior de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de Técnico da Receita Federal do Brasil.?
Da análise das atribuições legais do cargo de Técnico da Receita Federal do Brasil, surge uma questão que impressiona e causa perplexidade à Categoria: o dispositivo legal supra mencionado (MP 258/2005) afirma que ?incumbe ao Técnico da Receita Federal do Brasil auxiliar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil no exercício de suas atribuições.?
Para todos os que conhecem a realidade prática dentro da Instituição, torna-se evidente a falta de reconhecimento e valorização do profissional Técnico da Receita Federal do Brasil. O rol extenso de atividades autônomas e com alto grau de complexidade que desempenham jamais pode ser classificado como ?auxiliar?. É inacreditável que a gestão pública federal persista em desconsiderar um corpo técnico altamente qualificado e que trabalha arduamente, rotulando-os dessa forma.
Ao mesmo tempo em que quer fazer constar no texto legal a expressão ?auxiliar?, os administradores da Receita Federal do Brasil demandam judicialmente, em caráter de urgência, a volta ao trabalho de um terço da categoria, paralisada devido ao absurdo aqui denunciado. Entretanto, quando assim o fazem, os argumentos são modificados: Os ?auxiliares? passam a ser considerados essenciais pela Administração. É um paradoxo que explicita e justifica a razão pela qual os Técnicos da Receita Federal vêm se mobilizando na luta pela definição legal das atribuições que na prática exercem há muito.
Veja aqui algumas decisões judiciais
Hoje é dia de AGNU ? Veja os editais de convocação
Brasília/DF ? Hoje (27), das 10:10 h às 11:00 h ? Auditório do Ed. Sede do Ministério da Fazenda (Esplanada) das 14:00 h ? Alfândega do Aeroporto Internacional de Brasília das 16:00 h ? ESAF (Escola Fazendária). Durante as assembléias serão eleitos os Delegados e Suplentes que vão participar da AGNE (CONBATTEN).
Fortaleza/CE ? hoje (27), às 14:00 horas, na primeira sobreloja do edifício sede do Ministério da Fazenda (CAC).
Belo Horizonte/MG ? hoje (27), às 09h30, no 3º andar do Edifício-Sede do Ministério da Fazenda em Belo Horizonte-MG.
Campo Grande/MS ? hoje (27), às 09h30, na sede do Sindicato, Rua Celso Garcia nº 585 ? Vila Nascente.