Pouco depois da maior crise institucional por que passou a Receita Federal do Brasil nos seus 41 anos de existência, a discussão da Lei Orgânica do Fisco (LOF) volta à cena. Embora não se possa duvidar da importância da medida como instrumento de proteção e fortalecimento da administração tributária, há vários aspectos a serem exaustivamente debatidos. O discurso de que a crise na Receita Federal demonstrou a necessidade de uma blindagem e que somente uma Lei Orgânica do Fisco poderia protegê-la é correto, mas precisa ser aprofundado, pois tem muitas vertentes.
Acusações e insinuações foram levantadas, mas até aqui não há sinais de que o governo procurou interferir nas atividades do Fisco. O que se teve foram meros factóides, plantados por membros de uma facção sindical. A principal lição que se pode tirar de tudo o que aconteceu no Órgão é que a blindagem mais forte deve ser posta contra o corporativismo exacerbado, praticado por grupos internos que pregam a apropriação de competências da Receita Federal por uma casta de servidores, que promovem o subaproveitamento de mais de oito mil Analistas-Tributários, subtraindo eficiência da máquina pública.
Neste momento o mais importante seria acabar com o entulho burocrático criado a fim de aparelhar o Órgão, como por exemplo, a eleição para cargos de chefia e as portarias genéricas de delegação de competência expedidas pela administração anterior. A discussão da LOF deve estar antenada com o interesse público e com o princípio da eficiência. A definição de atribuições entre as categorias funcionais e o modelo de carreira precisam ser debatidos com seriedade e imparcialidade. Os recursos humanos representam a maior riqueza da Receita Federal e vêm sendo mal utilizados.
O projeto de Lei Orgânica em tramitação na Casa sequer tem consenso ou foi debatido com os Analistas-Tributários, sendo produto dos mesmos administradores-sindicalistas que recentemente deixaram os cargos de chefia e elaborado, provavelmente, com a intenção de implantar um modelo político-sindical nocivo à Instituição. Não se pode esquecer também que, no âmbito da LOF, devem estar inseridos não somente prerrogativas, direitos e vantagens, mas também os deveres dos servidores e o relacionamento do Fisco com o contribuinte.
Qualquer projeto de Lei Orgânica, e mais ainda a que regerá o Fisco, deve ser debatido com a Advocacia-Geral da União (AGU), com a Casa Civil, com o Ministério do Planejamento, com o Congresso Nacional e, principalmente, com a sociedade. Em todo caso, é uma matéria de difícil encaminhamento para o Congresso Nacional na atual conjuntura, pois a prioridade é colocar a Casa em ordem e corrigir os erros da administração passada. Além disso, cabe alertar que um projeto de LOF mal construído pode trazer mais prejuízos para a imagem da Receita Federal.
O Sindireceita tem compromisso com a valorização dos Analistas-Tributários e com o fortalecimento da Receita Federal. Por isso, continuará reivindicando o fim da reserva excessiva de atribuições para auditores, que impossibilita os Analistas-Tributários de atuar em diversas áreas. É preciso, com urgência, reconhecer que nossa categoria atua na análise dos pedidos de compensação e restituição, no acerto e liberação das declarações retidas em malha, no desembaraço aduaneiro, no lançamento do crédito tributário e na orientação do sujeito passivo, só para citar alguns exemplos.
Portanto, antes de se falar em Lei Orgânica do Fisco é necessário: desfazer atos equivocados da administração anterior, recuperar a credibilidade e voltar a trabalhar com normalidade.
Edital de Convocação AGNU
1 - Avaliação de Conjuntura,
2 - Contribuição Sindical,
3 - Pauta Reivindicatória para 2010,
4 - Lei Orgânica,
5- Fundo Extra.
AGNU DS Cumbica-Guarulhos/SP - A AGNU se realizará hoje (15), às 13h30, no Auditório ao lado do Gpat localizado no TECA, Edifício Anexo 2.
AGNU DS Joinville/SC - A AGNU se realizará hoje (15), às 10h00, na sala de treinamento na sede da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Joinville.
AGNU DS Rio de Janeiro/RJ - A AGNU se realizará hoje (15), às 14h00, no Auditório do Ministério da Fazenda, situado à Av. Presidente Antônio Carlos 375, 13º andar ? Centro - Rio de Janeiro/RJ.